Entrou em vigor no dia 01 de agosto o programa do governo federal chamado Remessa Conforme cujo o objetivo é regularizar as compras internacionais até US$ 50,00 em nosso país e reduzir possíveis fraudes fiscais.
Esta decisão causou muita polêmica e desconfiança em muitas pessoas e muito se falou sobre este assunto na internet.
Agora, com o tema mais consolidado é hora de ver os reflexos e se ele de alguma forma, impacta na importação empresarial, isto é, aquelas feitas por empresas com o objetivo de revenda aqui no Brasil e que já pagavam impostos mesmo antes deste projeto entrar em vigor.
Por isso, preparamos este artigo completo sobre o assunto para você entender de uma vez por todas as mudanças nas compras internacionais e como está a taxação das ‘blusinhas’ e outros produtos fabricados na China.
Como funcionam os impostos nas compras internacionais
Antes de explicarmos o que é de fato o programa Remessa Conforme, é preciso dizer como funciona as compras internacionais em nosso país para você entender o motivo da existência deste programa.
A compra em pessoa física é permitida em nosso país.
Porém, ela só pode ser feita para uso e consumo próprio dos produtos importados. Isso quer dizer que se você compra um produto como pessoa física da China (ou de qualquer outro lugar do mundo) não pode revendê-lo de forma legal.
É devido a esse motivo que as compras internacionais feitas em pessoa física são limitadas a US$ 3 mil por CPF.
Antes do Remessa Conforme, compras feitas em pessoa física até US$ 50,00 eram livres de impostos e na teoria isso continua. Mas como veremos, a prática não está bem assim. Remessas enviadas para pessoa física de outra pessoa física no exterior, ainda continuam com o imposto livre.
Compras acima deste valor, mesmo não tendo o objetivo de revenda, estão sujeitas a tributação, segundo o Regime de Tributação Simplificada (RTS), conforme a seguir:
- Compras até US$ 500,00: caem no imposto simplificado, que corresponde a 60% do valor da compra, incluindo o valor do produto e taxas de frete e seguro. Até este valor está isento o ICMS.
- Compras entre US$ 500,00 e US$ 3 mil: além do imposto de importação, o comprador precisa pagar também o imposto estadual (ICMS), que hoje ainda varia de estado para estado, mas será unificado para 17% conforme decisão.
Compras em pessoa física acima de US$ 3 mil não são permitidas e devem ser feitas somente por uma empresa em CNPJ.
Do mesmo modo, importações (de qualquer lugar do mundo) feitas com o objetivo de revenda dos produtos, só pode ser feita por uma empresa. Isto é, uma importação empresarial!
Os impostos na importação empresarial
A importação empresarial é a compra de produtos em outros países por uma empresa brasileira, de forma mais barata, para revender em nosso país com uma boa margem de lucro.
Ou seja, para realizar uma importação para lucrar com a venda destes produtos, você precisa ter um CNPJ regular e ativo em nosso país (pode ser MEI) e estar com esta empresa habilitada na Receita Federal.
Aqui na China Gate nós trabalhamos somente com a importação empresarial!
Essa operação se dá por navio (marítimo) ou avião (aéreo) e pode ser tanto em containers compartilhados (quando vários importadores dividem o espaço do container) ou em container completo (quando os produtos de um só importador lotam um container inteiro).
A importação empresarial sempre terá a incidência de impostos que servem para legalizar as mercadorias estrangeiras e equilibrar os seus preços com a produção nacional. No entanto, mesmo com esses impostos, a importação empresarial é mais barata do que a produção interna e muito vantajosa.
Mas quais são esses impostos? Depende da modalidade de importação.
Importação Simplificada:
A Importação Simplificada é aquela feita em CNPJ para revenda, mas como o nome diz, ‘mais simplificada’ e feita somente via aérea.
Nesta operação, a empresa não precisa estar habilitada no Radar da Receita Federal, basta estar ativa e regular no Brasil. Além disso, os impostos também são simplificados: empresa importadora também paga o imposto com uma alíquota fixa de 60% do valor da importação, mais o ICMS do estado.
Esta modalidade também não pode exceder US$ 3 mil, considerando produtos, frete e despesas. Se a operação ultrapassar esse valor, irá cair na chamada ‘importação formal’.
Importação empresarial formal:
Quando a importação ultrapassa o valor de US$ 3 mil, ela cai em outro regime de tributação e é feita via marítima. Nestes casos, existe a incidência de, pelo menos, 5 impostos, que são:
- Imposto de Importação (II)
- Imposto de Produto Industrializado (IPI)
- Programa de Integração Social (PIS)
- Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) e
- Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
As alíquotas de cada um deles variam de acordo com o produto escolhido e também da localidade da empresa importadora.
Outras taxas também podem existir conforme a categoria do produto, seja na importação simplificada ou formal, como a certificação de órgãos anuentes, o antidumping e a AFRMM (Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante).
Em alguns estados e para alguns produtos há incentivos que visam diminuir ou até isentar os importadores dos impostos. São os chamados benefícios fiscais. Se você quer saber mais sobre eles, acesse este outro artigo.
Nós já trouxemos aqui no blog um artigo completo e mais detalhado sobre os impostos e demais taxas na importação que você pode ver clicando aqui.
Agora que você já sabe como funcionam os tributos nas importações aqui no Brasil, poderá entender o motivo do Remessa Conforme e como ele atua.
A onda dos espertalhões
Como foi dito, na importação empresarial, seja por avião ou navio haverá a incidência de impostos. E isso encarece um pouco o produto comprado de forma muito mais barata na China, para não existir uma competição desleal com a produção nacional.
Mas, como falamos, mesmo com os impostos, compensa e muito importar.
Porém, o brasileiro sempre gosta de levar uma vantagem, não é mesmo? É o ‘jeitinho‘, é a ‘Lei de Gérson‘!
A brecha:
Se você reparar no que foi escrito acima, há apenas um único caso em que não há a incidência de impostos quando o produto chega em nosso país: nas compras em pessoa física até US$ 50,00. Mas lembre-se que a compra com CPF é só para uso e consumo.
Acontece que muitas pessoas estavam (e ainda estão!) se aproveitando desse benefício para comprar os produtos mais baratos, sem pagar impostos e revender de forma ilegal aqui no Brasil.
O produto era comprado por pessoa física e revendido aqui no país de forma muito mais barata. Para isso, utilizavam o próprio CPF, de parentes, amigos para poderem comprar quantidades maiores sem serem ‘taxados’.
Dessa forma, a competição pelas vendas estava muito desigual, pois os importadores formais e produtores nacionais, que sempre pagam os seus impostos, não conseguem competir no preço com quem não paga.
Esse produtos são geralmente vendidos sem nota fiscal, sem garantia, sem nada no mercado informal.
Um exemplo disso são as lojas no bairro do Brás ou da 25 de Março. Nem todos lá são informais, mas muitos são. O lojista formal não consegue competir com os preços de lá, certo?
Sem entrar no campo de ser caro ou barato os impostos, é no mínimo injusto, concorda? Porque uns pagam e outros não?
E foi aqui que o governo federal percebeu uma coisa: não é somente os empresários que seguem as regras que estão perdendo, o governo também deixa de arrecadar um bom dinheiro quando as pessoas não pagam os impostos na importação.
E o todos os governos brasileiros gostam de um imposto (sem lado político). Diante disso, surgiu o Remessa Conforme!
O que é de fato e para que serve o Remessa Conforme?
Buscando arrecadar mais impostos para compensar os gastos, o governo federal, então, resolveu ir atrás de taxas para as compras internacionais até US$ 50,00.
Em um primeiro momento, a ideia de taxar essas compras na chegada em nosso país, foi muito mal recebida pela população, gerou desgaste político e o governo voltou atrás.
Isso acontece pois, se o importador precisa pagar impostos, ele irá repassar esse custo ao cliente final, encarecendo os produtos. E quem compra produtos na informalidade busca justamente o preço mais baixo.
Se a empresa paga o imposto, o consumidor final também irá pagar, não tem jeito.
Depois de algum tempo foi estabelecido o programa Remessa Conforme, cujo o objetivo é recolher os impostos para o governo já na saída dos produtos no exterior com a adesão voluntária das empresas estrangeiras.
A medida visa combater a soneção de impostos e fraudes nas compras internacionais, como vimos acima.
Dessa forma, o Remessa Conforme não altera em nada quem já realiza a importação empresarial e paga os seus impostos. Não haverá custo adicional para esta galera. E como veremos mais adiante, essa medida até favorece quem já arca com suas despesas em dia.
O programa é voltado para as pequenas compras feitas em pessoa física.
De maneira prática, funciona assim: o governo fez o convite para grandes e-commerce chineses e de outros locais do mundo, como a Shein, Shopee e Aliexpress, a se cadastrarem no serviço. As empresas que se cadastrarem, deverão recolher o imposto ICMS já na saída do produto lá no exterior. Por enquanto, apenas o ICMS está sendo cobrado.
Então, o importador não paga o imposto quando o produto chega, mas já no ato da compra. Não tem como fugir: o importador já comprará o produto com o valor dos impostos inclusos.
As vantagens do Remessa Conforme
A primeira grande vantagem prometida pelo Remessa Conforme é a diminuição do contrabando e da sonegação de impostos, tornando a competitividade pelo mercado mais justa e igualitária com os importadores formais e produtores nacionais.
Isso é uma ótima notícia para o importador formal, que são os clientes China Gate e que cumpre com suas obrigações. O equilíbrio nos preços irá favorecer quem já paga impostos e já repassa ao consumidor final os custos.
A cobrança de impostos nas pequenas compras fará com que estes importadores repassem o custo maior ao cliente, aumentando o preço dos produtos aqui no Brasil e assim quem já pagava os impostos não ficará para trás na guerra de preços.
Mas as alterações não ficam somente no preço que o comprador irá pagar por seus produtos. As empresas que aderirem ao programa precisarão informar ao cliente a procedência e fabricação do produto.
Dessa forma, teremos mais clareza sobre os produtos comprados no exterior, dando mais confiabilidade na operação.
Além disso, os produtos que forem comprados nos sites cadastrados no Remessa Conforme recebem um “cartão verde” que facilita a sua liberação no porto/aeroporto quando eles chegarem no Brasil. Essas mercadorias serão desembaraçadas e entregues com mais agilidade, reduzindoos custos de transporte e armazenamento.
Já os produtos originários de empresas que não aderirem ao programa recebem um “cartão vermelho” e esses produtos receberão uma inspeção mais detalhada, demandando mais tempo e custo para quem comprou.
A Remessa Conforme, portanto, visa agilizar também a entrega dos produtos ao seu comprador.
No momento da escrita deste artigo, o governo estima que 67% das remessas enviadas para pessoa pessoa física no Brasil já fazem parte do Remessa Conforme. Você pode ver as empresas que já aderiram ao programa aqui.
O mundo ideal
Em um mundo perfeito, a melhor saída para essa situação seria uma política de redução de impostos para o importador formal. Dessa forma, ele se tornaria mais competitivo no mercado, pois seu custo de compra cairia e o preço final para os consumidores não subiria, nem mesmo de quem atua na ilegalidade.
E ainda nesse caso, ainda seria totalmente vantajoso se regularizar, devido aos problemas que a ilegalidade pode trazer. Quem está ilegal não conseguiria competir com quem está na formalidade, uma vez que não teria os benefícios de garantia e emissão de notas fiscais, por exemplo.
No entanto, pelo histórico de todos os governos em nosso país, sabemos muito bem que isso não irá acontecer. Não importa o lado político, os governos aqui, estão sempre buscando arrecadar mais impostos e não reduzí-los, infelizmente.
Perspectivas para o futuro
Embora já esteja em vigor, o Remessa Conforme ainda não é definitivo e não teve o resultado esperado ainda.
Porém, o que podemos prever é que o cerco contra os contrabandistas e sonegadores tende a se apertar cada vez mais. O governo precisa recolher os impostos devidos e viu nesta ‘brecha’ uma maneira de encontrar receita.
Não entraremos aqui no mérito de justiça ou não. Ninguém gosta de pagar impostos, é verdade. É por isso que eles são IMPOSTOS. Não temos escolha.
Quem quer ver seu negócio crescer e prosperar precisa seguir as regras do jogo, queira ou não. É melhor pagar os impostos e ter tranquilidade do que viver na informalidade e tendo medo de ser pego em alguma fiscalização e não poder escalar o seu faturamento.
Então, se você está na informalidade, busque se regularizar através da importação empresarial e veja seus ganhos crescerem seu dor de cabeça!
Lembre-se que impostos são custos e devem ser repassados ao cliente final. Não é você quem paga os impostos, é o seu cliente. Com uma boa estratégia, você consegue bons lucros mesmo tendo que pagar taxas e tributos.
Um resumo sobre o Remessa Conforme e a importação empresarial
Como vimos, o programa Remessa Conforme é destinado para as compras em pessoa física e não altera em nada o processo de importação empresarial.
As pessoas que já seguiam o procedimento correto, de importar com sua empresa para revender, pagando impostos, emitindo nota fiscal, etc, não sofrerão com este programa e até se beneficiarão com ele, uma vez que ele trará mais equilíbrio nos preços praticados em nosso país.
O objetivo é combater os ‘espertinhos’ que estão se valendo de uma exceção para se beneficiar comprando produtos sem impostos e vendendo abaixo do preço aqui no Brasil. Mas como sabemos, pela história, um negócio que começa errado, tem tudo para dar errado ao longo prazo.
Não tem como um negócio que vive na base da sonegação se sustentar ao longo do tempo.
Por isso, o programa Remessa Conforme é, além de tudo, uma convocação para todos aqueles que estão atuando no mercado de forma ilegal, para regularizarem a sua situação e importarem com segurança e transparência.
Fazendo o processo correto você só tem a ganhar e poderão escalar o faturamento da sua empresa sem medo de ser feliz. Com a fiscalização aumentando, mais cedo ou mais tarde, você terá que pagar impostos.
Portanto, é melhor fazer isso agora e não perder tempo, do que precisar fazer isso quando a fiscalização chegar na sua porta.
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