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Entenda o que é o Radar Siscomex e por que você precisa dele

Se você pretende começar a importar produtos para revender no Brasil, ganhando uma boa margem de lucro, saiba que você precisará entender o que é o Radar Siscomex e como se habilitar nele.

No Brasil, as importações para fins comerciais, só são liberadas para empresas habilitadas. Importações feitas como pessoa física só são possíveis para uso e consumo particular.

Portanto, leia até o final este artigo e descubra tudo o que você precisa saber sobre o Radar Siscomex.

O que é o Radar Siscomex?

Como foi dito na introdução, as importações para revenda no Brasil só são permitidas para empresas. Mas, não basta ter um CNPJ ativo. A empresa precisa estar habilitada junto a Receita Federal, que é o órgão que fiscaliza as importações no Brasil.

Para isso, você precisa estar habilitado no Radar para ter acesso ao sistema Siscomex. Muita gente pensa que eles são uma coisa só, mas não são. O Radar (Registro e Rastreamento da Atuação dos Intervenientes Aduaneiros) é uma habilitação que irá liberar o seu acesso para utilizar o Siscomex (Sistema Integrado de Comércio Exterior).

É por meio do Radar, que a Receita Federal, analisa a capacidade de sua empresa de importar e os registros de importação são feitos no sistema Siscomex. É como que se o Radar fosse ‘uma CNH’ para importação e o Siscomex, o registro e histórico de todas as suas importações.

Ambos compartilham informações entre si e é por meio deles que é possível acompanhar e fazer o controle de suas operações.

Lembrando que a importação simplificada não exige esta habilitação, pois é uma operação menor. Se você quer saber mais sobre Importação Simplificada aperte aqui.

Quem pode tirar a habilitação do Radar Siscomex?

Agora que você já entendeu o que é a habilitação no Radar e o sistema Siscomex, chegou a hora de ver, portanto, quem pode se habilitar neste sistema para registrar suas importações.

A habilitação é obrigatória para todos aqueles que querem atuar no comércio exterior, seja na importação ou exportação.

Requisitos necessários

O primeiro requisito é ter uma empresa (CNPJ) ativo no Brasil. A importação para fins comerciais é destinada somente a empresas. A importação em pessoa física é liberada, desde que, destinada ao uso e consumo próprio. Assim, a habilitação é obrigatória para quem importa com o objetivo de revender os produtos, não importando o ramo de atuação.

Outra exigência é estar em dia com todos os cadastros de seu CNPJ, ou seja, estar com a situação ‘ativa’ na Receita, além de estar em conformidade com o alvará de sua prefeitura, corpo de bombeiros e todas as demais especificações necessárias, além de estar com todas as taxas e impostos em dia.

Além disso, terá que ter o certificado digital para inserir as informações no sistema. Provavelmente sua empresa já tenha este documento.

Alguns outros documentos podem ser solicitados, por isso, esteja em contato com um despachante aduaneiro de sua confiança para agilizar o processo.

As modalidades da habilitação

Como foi dito, a habilitação no Radar é necessária para analisar a capacidade financeira de sua empresa. A Receita Federal, então, disponibiliza 4 tipos de habilitações para empresas, de acordo com o volume e a capacidade de cada uma:

  1. Limitado até US$ 50 mil: A primeira modalidade é para empresas que irão importar até US$ 50 mil em 6 meses. Na exportação não tem limites. Normalmente utilizada para empresas de menor porte.
  2. Limitado até US$ 150 mil: Esta modalidade oferece um limite maior de importação a cada seis meses: US$ 150 mil e ilimitada na exportação.
  3. Ilimitado: Esta é a modalidade ideal para grandes empresas que desejam importar acima de US$150.000,00 a cada seis meses e sem limites para exportação.
  4. Expresso: nesta modalidade também não existe limite, mas a empresa precisa ser pública ou de economia mista ou sociedade anônima de capital aberto, com ação na bolsa de valores.

Nestes valores de limites, já devem ser considerados as despesas aduaneiras, seguro e frete das mercadorias.

Se a sua empresa já possui capacidade de importar valores maiores, não é necessário se cadastrar na primeira modalidade e depois ir ‘subindo’. Você pode começar direto na categoria que condiz com a sua importação.

Lembrando que empresas MEI podem importar respeitando o limite anual da categoria e também devem estar habilitadas no Radar Siscomex.

A inscrição no sistema não possui custo e para a modalidade limitada até US$ 50 mil não é necessário uma análise por parte da Receita Federal e você pode fazer a sua inscrição da sua casa mesmo, com poucos cliques.

Para as demais categorias será necessário enviar uma documentação para a aprovação da Receita, que irá verificar se sua empresa tem condições de estar habilitada em uma categoria maior.

Para habilitar sua empresa, entre no Portal Único Siscomex aqui.

Prazo para receber sua habilitação

Na modalidade limitada até US$ 50 mil, como é feita online, o deferimento é automático por parte da Receita.

As demais modalidades possuem um prazo de até 10 dias a partir da solicitação e o acompanhamento poderá ser feito através do portal e-CAC. Mas geralmente, a solicitação é respondida antes.

Conheça mais sobre as modalidades do Radar Siscomex, especialmente a ilimitada, nesta live que o Rodrigo Giraldelli teve com o despachante aduaneiro Carlos Araújo em nosso canal:

O Radar tem validade?

Como foi dito anteriormente, para importar com sua empresa, é necessário ela estar habilitada no Radar para operar no Siscomex. Sem essa habilitação, você não conseguirá fazer o registro de suas importações e estará atuando na ilegalidade.

Mas será que esta habilitação tem validade? A resposta é não, o Radar não tem validade, mas ele pode ficar inativo ou ser desabilitado.

Ele se torna inativo quando você deixa de registrar operações a cada 6 meses. Se você deixar de importar por este tempo, será necessário solicitar a reativação do mesmo, sendo que a cada operação registrada o prazo se renova.

Do mesmo modo, ele pode ser desabilitado quando a empresa importadora comete alguma irregularidade ou por cancelamento do mesmo.  

Portanto, realize suas importações com frequência, se necessário e viável, reduza o volume de cada uma delas para aumentar a quantidade e fique atento as regras e limites de sua categoria.

A China Gate cuida disso para você!

Se você está querendo começar a importar da China, para aumentar seus lucros e se destacar da concorrência, saiba que entrando no Importação Digital, o serviço de containers compartilhados da China Gate, nós tiramos a sua habilitação no Radar-Siscomex.

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Gustavo Batilani

Gustavo Batilani

Formado em Copywriting e Redação, com 02 anos de experiência na área. Apaixonado por pessoas e processos. Possui experiência também na área de gestão e administração.
Gustavo Batilani

Gustavo Batilani

Formado em Copywriting e Redação, com 02 anos de experiência na área. Apaixonado por pessoas e processos. Possui experiência também na área de gestão e administração.

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