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Quais os impostos e taxas de importação da China 2026

Em 2026, Importar produtos da China continua sendo uma das estratégias mais eficientes para reduzir custos e aumentar a margem de lucro em 2026. Porém, sempre que falamos de importação, muita gente questiona sobre os impostos e taxas que incidem nesta operação. Mas será mesmo que impostos na importação da China são tão grandes assim?

Mesmo com a incidência de tributos, a importação da China segue extremamente vantajosa para empresários e comerciantes que fazem o processo corretamente e é justamente isso que vamos ver neste artigo.

Para evitar surpresas e prejuízos, é fundamental entender quais impostos existem, quando eles são cobrados e como impactam o custo final da operação.

Neste artigo, você vai entender de forma clara e atualizada como funcionam os impostos e taxas na importação da China em 2026, incluindo o cenário da Reforma Tributária, que ainda está em fase de transição.

Por que existem impostos na importação da China?

Antes de tudo, é importante entender que os impostos na importação não existem por acaso. Eles fazem parte da política econômica do país e cumprem funções estratégicas.

Na prática, os tributos de importação servem para regular o comércio exterior, proteger a indústria nacional, financiar a infraestrutura portuária e aeroportuária e garantir o equilíbrio entre produtos nacionais e importados.

No Brasil, o importador é equiparado ao produtor nacional, o que significa que ele também precisa recolher tributos sobre os produtos que coloca no mercado. Ou seja, assim como quem fabrica no Brasil paga impostos, quem importa também paga.

A boa notícia é que, mesmo com impostos, a diferença de custo entre comprar direto do fabricante chinês e comprar de intermediários no Brasil continua sendo muito significativa, o que mantém a importação altamente atrativa.

Impostos na compra internacional em pessoa física (CPF)

Ao falarmos de impostos e taxas de importação, existe uma grande diferença entre comprar produtos para uso e consumo, com o CPF e importar produtos para revenda, com o CNPJ.

Aqui, nós aprofundaremos mais na segunda opção, que é a importação de produtos para revenda aqui no Brasil. Mas, falaremos resumidamente sobre os impostos

A operação via CPF é destinada exclusivamente ao uso e consumo próprio, sendo proibida a revenda. Além disso, existe um limite máximo de US$ 3.000,00 por operação.

Em 2026, a tributação segue o Regime de Tributação Simplificada (RTS), funcionando assim.

Compras até US$ 50,00 recebem o Imposto de Importação de 20% do valor da compra e compras de R$ 50,00 até US$ 3.000,00, recebem o imposto de 60%.

Em ambos os casos, também é cobrado o ICMS, que varia de estado para estado, dependendo do destino da mercadoria, variando entre 17 a 22%.

Compras acima de US$ 3.000,00 não podem ser feitas por pessoa física. Nesse caso, a importação deve ser realizada obrigatoriamente por uma empresa com CNPJ.

Impostos na Importação Simplificada

A importação empresarial pode ser dividida em dois tipos: a importação formal e a simplificada, que como o próprio nome diz, é mais simples.

A Importação Simplificada é uma modalidade empresarial, feita com CNPJ, mas com processos mais enxutos. Ela ocorre exclusivamente por via aérea e também é limitada a US$ 3.000,00 por operação.

Ela não exige habilitação no Radar-Siscomex e nem a presença de um despachante aduaneiro. Porém, por outro lado, nem todos os produtos podem ser importados nesta modalidade. Carros e produtos inflamáveis não podem, por exemplo.

Em relação aos impostos, a Importação Simplificada também segue o RTS, com Imposto de Importação fixo em 60% e ICMS estadual, variando entre 12% a 22%.

Apesar de mais simples, essa modalidade não costuma ser a mais vantajosa para quem pensa em escala, pois o custo tributário é elevado em comparação à Importação Formal.

Saiba mais sobre a Importação Simplificada clicando aqui

Impostos na importação da China

A chamada Importação Formal é o modelo mais utilizado por empresas que importam para revenda em maior escala. Apesar de envolver mais tributos, as alíquotas costumam ser menores e mais equilibradas.

São cinco impostos principais:

II – Imposto de Importação

O Imposto de Importação (II) é um tributo federal exclusivo da importação. Ele incide sobre o valor aduaneiro da mercadoria, que inclui o valor do produto, o frete internacional e o seguro.

O governo utiliza esse imposto para estimular ou desestimular a entrada de determinados produtos no país, protegendo a indústria nacional quando necessário. Ele é cobrado no momento do Desembaraço Aduaneiro.

A alíquota do Imposto de Importação varia conforme a NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) do produto, podendo ir de 0% a 35%. Assim, dois produtos diferentes podem ter cargas tributárias completamente distintas, mesmo que tenham valores parecidos.

IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados

O IPI é um imposto federal que incide tanto sobre produtos fabricados no Brasil quanto sobre produtos industrializados importados. Na importação, ele também é cobrado no momento do desembaraço aduaneiro.

A base de cálculo do IPI inclui o valor aduaneiro da mercadoria e o valor do Imposto de Importação (II). Ou seja, o IPI incide sobre o produto já tributado pelo II, o que aumenta seu impacto no custo final.

As alíquotas do IPI também variam conforme a NCM do produto e podem chegar a 30%, embora muitos itens tenham alíquotas menores ou até mesmo isenção, especialmente produtos considerados essenciais ou estratégicos.

PIS – Programa de Integração Social

O PIS é um tributo federal destinado ao financiamento do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), que custeia benefícios como seguro-desemprego e abono salarial.

Na importação, o PIS incide sobre a entrada do produto estrangeiro no país, seguindo a mesma lógica aplicada aos produtos fabricados nacionalmente.

As alíquotas do PIS costumam variar entre 1,65% e 2,1%, dependendo do tipo de produto e do regime tributário da empresa.

COFINS – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social

A COFINS é outro tributo federal e tem como finalidade financiar a Seguridade Social, incluindo saúde pública, previdência e assistência social.

As alíquotas geralmente variam entre 7,6% e 9,65%, mas podem sofrer alterações conforme o tipo de produto ou regimes especiais de tributação.

O COFINS, assim como o PIS e o IPI, podem gerar créditos tributários e serem recuperados em sua totalidade ou em partes, no futuro. Tudo depende do modelo de negócios e regime das empresas.

ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços

O ICMS é um imposto estadual e representa uma das maiores parcelas da carga tributária na importação. Ele é devido ao estado onde a mercadoria será destinada, ou seja, onde ocorrerá a entrada efetiva do produto.

As alíquotas variam conforme o estado, normalmente entre 12% e 22%, sendo alguns estados mais competitivos do que outros.

Um ponto importante é que o ICMS é cobrado “por dentro”, o que significa que ele integra a própria base de cálculo do imposto. Na prática, isso faz com que o ICMS tenha um peso maior do que aparenta à primeira vista.

É sobre o ICMS que incide a maioria dos benefícios fiscais de importação, onde governos dão descontos ou créditos neste imposto em alguns produtos, para as empresas se estabelecerem em seus estados e movimentar mais a economia.

Saiba mais sobre os benefícios fiscais neste outro artigo.

Assim, o planejamento do estado de destino da mercadoria e a correta simulação de custos são fundamentais para evitar surpresas no valor final da importação.

Impostos e taxas importar da China container em 2026

Outras taxas na importação da China

Além dos impostos principais, a importação da China para o Brasil pode envolver outras taxas e cobranças adicionais, que variam conforme o tipo de produto, a modalidade de transporte e as exigências legais aplicáveis à mercadoria importada.

Essas cobranças não incidem em todas as operações, mas precisam ser consideradas no planejamento, pois impactam diretamente o custo final da importação.

AFRMM – Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante

O AFRMM é uma taxa obrigatória aplicada exclusivamente às importações marítimas. Seu objetivo é financiar o desenvolvimento da marinha mercante brasileira e a modernização da infraestrutura portuária do país.

Essa cobrança incide sobre o valor do frete internacional marítimo, e não sobre o valor da mercadoria.

Na navegação de longo curso, que é o caso das importações da China para o Brasil, a alíquota do AFRMM é de 25% sobre o valor do frete. Portanto, quanto maior for o custo do frete, maior será o valor desta taxa.

Licenças de Importação (LI)

Dependendo do tipo de produto importado, pode ser obrigatória a emissão de uma Licença de Importação (LI) antes da liberação da mercadoria no Brasil.

Essas licenças são exigidas por órgãos anuentes, responsáveis por garantir que determinados produtos atendam às normas técnicas, de segurança e de saúde pública do país. Entre os órgãos anuentes, se destacam a Anatel, Anvisa e Inmetro.

O custo da Licença de Importação varia conforme o produto, o órgão responsável e o tipo de certificação exigida. A licença tem um prazo de validade, portanto, você pagará este valor na sua primeira importação do produto e depois só quando for renovar.

Antidumping, CIDE e Medidas Compensatórias

Alguns produtos importados estão sujeitos a tributações adicionais específicas, aplicadas com o objetivo de proteger a indústria nacional ou setores considerados estratégicos para a economia brasileira.

A taxa antidumping, por exemplo, é aplicada quando o governo entende que determinado produto está sendo importado por um preço artificialmente baixo, abaixo do valor praticado no mercado interno ou no país de origem.

Essa medida busca evitar concorrência desleal. Produtos como pneus, aço e determinados itens industriais costumam estar sujeitos a antidumping, por exemplo.

A CIDE (Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico) incide principalmente sobre combustíveis e derivados de petróleo, sendo destinada ao financiamento de infraestrutura e projetos do setor energético.

Existem outras taxas de medidas compensatórias, que são aplicadas quando um produto importado recebe subsídios do governo estrangeiro, criando uma vantagem competitiva artificial. Nesse caso, o Brasil aplica uma taxa adicional para equilibrar a concorrência.

Reforma Tributária: o que muda na importação?

Em 2026 começou a fase de testes da nova Reforma Tributária aqui no Brasil.

A Reforma Tributária prevê a substituição de tributos como PIS, Cofins, IPI e ICMS pelos novos impostos IBS e CBS.

No entanto, é fundamental reforçar que em 2026, na prática, nada mudou ainda. O Brasil está em fase de transição, e as regras atuais continuam valendo.

Quando implementados de forma definitiva, o IBS e a CBS incidirão sobre a entrada dos produtos estrangeiros e terão como cálculo, o valor aduaneiro, imposto de importação e demais tributos.

Porém, será permitido o aproveitamento de créditos tributários, que serão essenciais para quem quer manter a competitividade.

A importância da simulação de custos na importação

Como você viu, são vários os impostos, taxas e outros custos na importação. Assim, antes de realizar a sua importação é essencial fazer uma simulação de custos para determinar se sua operação vale a pena ou não.

É a simulação de custos que vai te mostrar o custo total da sua operação, com todos os impostos e taxas inclusos. Além disso, a simulação de custos vai te mostrar o valor unitário por produto e você poderá comparar com o preço dele no Brasil, verificando a viabilidade.

A simulação de custos evita surpresas financeiras e garante que a sua importação seja viável e lucrativa. Sem esse cálculo, o risco de prejuízo é alto.

E na hora de fazer a sua simulação de custos, nada melhor do que contar com uma assessoria especializada para isso, uma vez que, qualquer errinho pode trazer grandes alterações de valores. Assim, uma equipe qualificada pode garantir que todos os valores estejam corretos e você tem mais segurança na sua operação.

Economize na sua importação com os containers compartilhados

Embora não seja possível importar legalmente sem impostos, é possível reduzir custos operacionais da importação. E uma das estratégias mais eficientes e práticas para isso é usar containers compartilhados.

Quando você importa em um container completo, assume sozinho todos os custos fixos da operação, como frete marítimo, armazenagem, taxas portuárias e despesas operacionais. Esses valores são os mesmos, independentemente de o container estar cheio ou parcialmente vazio.

Já ao utilizar containers compartilhados, você divide esses custos com outros importadores, o que reduz drasticamente o impacto financeiro da importação, principalmente para quem está começando ou importa volumes menores.

Com o Importação Digital, a China Gate organiza as importações de nossos clientes eme container compartilhado, permitindo que você importe de forma legal, previsível e muito mais econômica.

Você conta com nosso serviço logístico, desde o recebimento de seus produtos no nosso armazém na China até a entrega do produto no seu endereço aqui no Brasil, com nota fiscal emitida no nome da sua empresa e tudo regularizado.

E você recebe uma simulação de custos antes de importar, para só seguir se realmente tiver certeza de que será um grande negócio.

Com o Importação Digital, sua importação se torna mais econômica, previsível e segura, permitindo que você foque no crescimento do seu negócio e não na burocracia da importação.

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Foto de Gustavo Batilani

Gustavo Batilani

Formado em Copywriting e Redação, com 03 anos de experiência na área. Possui experiência também na área de gestão e administração.
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Formado em Copywriting e Redação, com 03 anos de experiência na área. Possui experiência também na área de gestão e administração.

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