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Importação Simplificada: como funciona e quem pode fazer?

Você já conhece ou já ouviu falar de Importação Simplificada? Se está buscando trazer seus produtos de outro país para revender no Brasil, com certeza já deparou com este termo. Este tipo de importação é uma boa alternativa para quem começar com valores menores e escalar seu faturamento.

Para auxiliar importadores a entenderem de uma vez por todas sobre este tema e quem pode realizar a importação simplificada, preparamos este artigo completo com tudo o que você precisa saber para começar a importar da China por esta alternativa e ver o passo a passo de como realizar a importação simplificada.

O que é a importação simplificada e quem pode realizar?

Importação simplificada é aquela permitida para empresas ou pessoas que desejam efetuar suas importações com valor abaixo do equivalente a 3 mil dólares por importação. Neste valor, já devem ser considerados o valor das mercadorias, do frete e do seguro.

A importação simplificada só é realizada com o frete aéreo e demora em média, 15 dias para chegar.

Como o próprio nome diz, ela é uma importação mais simples, especialmente na parte burocrática. Com a importação simplificada, sua mercadoria chega sem precisar de um despachante aduaneiro, por exemplo e nem precisar de habilitação no Radar-Siscomex.

Se por algum acaso a sua importação exceder o valor de US$ 3 mil, ela não poderá ser enquadrada nesta categoria e passará para a importação formal, sendo necessário, portanto, ter a habilitação no Radar-Siscomex e um despachante aduaneiro para realizar a nacionalização de suas mercadorias.

Dessa forma, qualquer empresa ou pessoa pode realizar a importação simplificada. Lembrando que se você importar como pessoa física, esta não poderá ter destinação comercial, isto é, revender no Brasil. A importação em pessoa física só poderá ser feita para uso e consumo.

Se você busca a importação para revenda, deverá fazer o processo como pessoa jurídica, podendo ser até uma MEI, por exemplo.

A DSI – Declaração de Importação Simplificada.

Além de ser uma operação menos burocrática, não necessitando de Radar-Siscomex e despachante aduaneiro, a importação simplificada traz uma diferença na Declaração de Importação (DI).

Na DI, o importador deve informar todos os dados da operação, como os seus dados ou da sua empresa, os dados do fornecedor e também os dados da mercadoria, como a classificação e os impostos. É pela DI que o fiscal irá verificar sua carga quando ela chega no Brasil.

Porém, quando você realiza uma importação simplificada, não é gerada um DI comum, mas uma DSI – Declaração de Importação Simplificada – que é uma versão mais simples da DI. A DSI pode ser feita tanto em formulário como eletrônica, dependendo do produto escolhido. Por isso, converse com um despachante ou um agente antes de realizar sua importação, para ver qual o modelo deve ser escolhido.

E assim como na importação formal, é a partir desta declaração que é possível emitir a nota fiscal de entrada de sua importação. E é por ela que será possível fazer toda a contabilidade da sua empresa.

Saiba como funciona os impostos na Importação Simplificada

As taxas e os impostos

Enquanto na importação formal você paga uma porcentagem variável de impostos, tendo como base o preço e o modelo dos produtos e do frete, na simplificada o imposto de importação é fixo em 60% do valor da importação, isto é, 60% do valor somando produtos + frete + seguro, mais o ICMS, de acordo com o Regime de Tributação Simplificada (RTS)

Dessa forma, é importante salientar que importação simplificada não é sinônimo de baixo custo.

Além disso, as empresas de entrega, como os Correios, podem cobrar taxas para entregar a sua importação na porta da sua empresa depois de pegá-la no aeroporto.

A dica quando o assunto é impostos e taxas é que você deve pagar todos de maneira correta e ficar de olho em produtos que possuem a alíquota zerada. Livros, revistas, softwares sem fins comerciais, alguns
medicamentos e sementes tem alíquota zerada, independente da quantidade importada, por exemplo. Isso reduz bastante o custo de sua importação. Consulte uma assessoria de confiança e o site da Receita Federal para maiores detalhes.

Os impostos serão pagos para a empresa de transporte, que fará o recolhimento para a Receita Federal.

O que você não pode fazer

Como já dissemos, para a sua importação se enquadrar como importação simplificada, ela não pode ultrapassar o valor total de US$ 3 mil dólares. Caso a sua operação ultrapasse esse valor, ela será automaticamente como importação formal e, portanto, você deverá fazer todo o processo como esta categoria, inclusive necessitando de habilitação no Radar-Siscomex para ter sua mercadoria liberada.

O importador também precisa estar atento a frequência de suas importações, pois se utilizar muitas vezes as importações simplificadas em um curto espaço de tempo, a empresa pode ser não ser considerada como de pequeno porte e estar tentando burlar as regras. Também neste caso, suas importações serão
transformadas em formais, aumentando a burocracia.

Outro ponto a se observar é caso seu produto tenha exigência de homologação de algum órgão anuente, como Anatel, Inmetro e Anvisa, por exemplo. Produtos que necessitam deste tratamento admirativos não podem ser trazidos em uma importação simplificada. A importação simplificada, portanto, só pode ser feita para produtos que não necessitam de homologação.

Você pode acessar aqui uma lista de produtos proibidos para a importação simplificada.

As vantagens da Importação Simplificada

A maior vantagem deste tipo de operação, é sem dúvidas, é que ela é bem fácil de ser realizada, diminuindo a burocracia de uma importação convencional.

Ela não exige a habilitação do Radar-Siscomex e retira a obrigatoriedade da contratação de um despachante aduaneiro, por exemplo.

Além disso, o importador tem muito menos preocupações, pois a empresa de transporte cuida de boa parte do processo, trazendo seus produtos via aérea em um tempo muito curto. Com a importação simplificada, você praticamente compra seus produtos na China e recebe na porta de sua empresa. É uma experiência door-to-door (porta a porta).

Assim, se você tem pressa na chegada de seus produtos ou está buscando produtos sazonais com prazo pequeno para chegar, ela é sem dúvidas uma ótima alternativa.

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Temos um curso completo sobre importação simplificada para você entender de uma vez por todas como funciona este processo e importar com alta lucratividade e segurança. Você pode adquirir o curso aqui.

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Gustavo Batilani

Gustavo Batilani

Formado em Copywriting e Redação, com 02 anos de experiência na área. Apaixonado por pessoas e processos. Possui experiência também na área de gestão e administração.
Gustavo Batilani

Gustavo Batilani

Formado em Copywriting e Redação, com 02 anos de experiência na área. Apaixonado por pessoas e processos. Possui experiência também na área de gestão e administração.

4 respostas

  1. Olá boa tarde!

    Sou MEI e trabalho com Embalagens Especais em Cartonagem e por conta da dificuldade de achar um equipamento para auxiliar na minha produção no Brasil, consegui constatar que existe o equipamento que preciso em outros países como a China, EUA e Itália.

    Gostaria de saber como realizar esta importação de forma legal e caso positivo quais seriam os encargos e procedimentos.

    Grato pela atenção dispensada

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