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Sua ideia de importação pode ser viável e nós podemos te ajudar

Será que preciso de um CNPJ para importar da CHina?

A importação de produtos da China tem sido uma estratégia lucrativa para muitas empresas que desejam revender mercadorias com alta margem de lucro. Porém, uma dúvida comum entre quem quer começar a importar é a se qualquer pessoa ou empresa pode importar e se necessário ter um CNPJ para importar da China?

A resposta, como veremos neste artigo, depende do objetivo da sua importação. 

Vamos esclarecer todas as dúvidas sobre como importar legalmente da China para revender no Brasil, explicando a diferença entre importação como pessoa física e jurídica, os impostos e taxas envolvidas e os passos para regularizar sua operação.

Continue lendo e descubra como garantir uma importação segura e lucrativa.

A diferença entre importação e compra internacional

É preciso dizer, já no começo deste artigo, que é possível sim comprar produtos na China (e de qualquer outro país) como pessoa física. 

Mas, essa possibilidade, é permitida dentro de alguns limites. O primeiro deles é que a compra internacional de produtos como o pessoa física, com o CPF, é permitida somente para o uso e consumo dos produtos importados. Não é permitida, portanto, a compra destes produtos com o CPF para revenda aqui no Brasil, que é o nosso foco aqui na China Gate.

Desta forma, se você quer, de fato, fazer uma importação para revenda, precisa sim de um CNPJ, de uma empresa aberta, regular e ativa no Brasil.

Além disso, as compras como pessoa física também estão limitadas a US$ 3 mil por operação. Esse valor já deve incluir o produto, impostos e frete.

A compra internacional, isto é, aquelas operações feitas com o CPF, mesmo não tendo o objetivo final da revenda, ainda sim estão sujeitas a tributação. Através de programas como o Mover e o Remessa Conforme, essa operação sofreu algumas mudanças nos últimos anos.

Ao comprar um produto no exterior, como na China, por exemplo, e enviar para o Brasil para seu uso, ele cai no Regime de Tributação Simplificado (RTS). É cobrado um Imposto de Importação (II) de 60% do valor do bem e o imposto estadual, o ICMS, que varia de acordo com a localização. Esse último é cobrado em cima de si próprio e, portanto, o total de impostos pode chegar próximo dos 100% do valor do produto.

Então, a compra internacional com CPF não é uma operação barata e é destinada somente para uso e consumo dos produtos. Como você vai importar em pessoa física e vender na sua empresa? Não tem como!

Quais empresas podem importar da China?

Agora que você já sabe que a importação é a operação feita por uma empresa (CNPJ) e compra internacional é a operação feita por um cidadão utilizando o CPF, vamos ver quem pode importar da China.

Antes, é preciso salientar porém, que a importação empresarial também pode ser destinada ao uso e consumo dos produtos. Isso acontece em fábricas que importam maquinários, por exemplo.

Mas será que qualquer tipo de empresa, independente do seu porte ou da sua atividade, pode importar da China?

Sim, qualquer empresa ativa pode começar a importar, não importa o ramo de atuação ou o seu tamanho. Só existe uma obrigatoriedade para sua empresa importar, que é estar habilitada na Receita Federal, como iremos ver mais adiante.

Basta, portanto, ter um CNPJ ativo e regular para importar qualquer quantidade de produtos da China para o Brasil. 

Neste caso, a importação inteira deve ocorrer no nome da empresa, desde o fechamento do pedido e pagamento com o fornecedor até a entrega do produto no seu endereço no Brasil.

Um ponto importante é que, mesmo não sendo obrigatório para importação, é importante sua empresa ter o CNAE de comércio do produto importado para que possa revender depois sem problemas.

MEI também pode importar?

Como vimos acima, qualquer empresa pode importar da China. E isso inclui quem está na categoria MEI (MicroEmpreendedor Individual).

Embora esta categoria tenha algumas particulares na legislação brasileira, o processo de importação é o mesmo, com exceção do valor limite de importação, devido ao limite da categoria.

Para importar sendo MEI, a sua operação não pode exceder 80% do valor do faturamento anual do MEI, que em 2025 está em R$ 81 mil. Ou seja, o processo inteiro não pode ultrapassar R$ 64.800,00.

Mas os demais processos, incluindo o pagamento dos impostos emissão da Nota Fiscal por importação, continuam os mesmos de qualquer outro CNPJ.

Saiba mais sobre a importação sendo MEI neste outro artigo em nosso blog.

O MEI podendo importar é uma ótima saída para quem está na informalidade, comprando com o CPF e revendendo aqui no Brasil, buscar a regularização, pois os impostos são reduzidos e o processo de abertura é gratuito e bem prático. É uma ótima saída para quem quer começar.

Tornando a sua empresa uma importadora

Qualquer empresa pode importar da China, independe do seu ramo, da sua categoria e do seu porte.

Só é necessário um requisito para poder importar para revender, de forma legal e segura: a habilitação para importar na Receita Federal. E essa habilitação é obtida através dos sistemas Radar e Siscomex.

O Radar é o sistema que vai analisar a capacidade financeira e fiscal da empresa, aprovando ou não o cadastro para importação. Já o Siscomex, faz o registro das suas importações. Estes dois sistemas trocam dados entre si e o objetivo é evitar erros e fraudes.

Esse registro, portanto, é essencial para realizar operações de importação e exportação no Brasil. Ele tem a função similar a uma CNH: serve para mostrar para Receita Federal que sua empresa tem capacidade para realizar importações.

Um requisito muito importante para sua empresa ser habilitada é que o empresário tenha um certificado digital eCPF. O eCNPJ não serve para isso. Além disso, precisa estar em dia com todos os órgãos públicos e ter um alvará de funcionamento.

Essa habilitação possui 4 modalidades ou níveis diferentes para abranger todos os tipos de importadores, como veremos a seguir.

As 4 modalidades de habilitação no Radar-Siscomex

A habilitação no Radar é necessária para analisar a capacidade financeira de sua empresa. A Receita Federal, então, disponibiliza 4 tipos de habilitações para empresas, de acordo com o volume e a capacidade de cada uma:

  1. Limitado até US$ 50 mil: A primeira modalidade é para empresas que irão importar até US$ 50 mil em 6 meses. Normalmente utilizada para empresas de menor porte.
  2. Limitado até US$ 150 mil: Esta modalidade oferece um limite maior de importação a cada seis meses: US$ 150 mil.
  3. Ilimitado: Esta é a modalidade ideal para grandes empresas que desejam importar acima de US$150.000,00 a cada seis meses.
  4. Expresso: nesta modalidade também não existe limite, mas a empresa precisa ser pública ou de economia mista ou sociedade anônima de capital aberto, com ação na bolsa de valores.

Nestes valores de limites, já devem ser considerados as despesas aduaneiras, seguro e frete das mercadorias.

Para quem está começando, a primeira categoria é a mais indicada. O registro no Radar é gratuito e esta primeira modalidade pode ser retirada direto no seu computador mesmo, com apenas 4 cliques e poucos segundos, sem muitas complicações. Nesta modalidade inicial, não é feita nenhuma análise mais criteriosa.

As demais categorias exigirão o envio de documentos e uma análise maior por parte dos fiscais da Receita Federal, pois os limites são maiores. Assim, o importador deverá provar que tem capacidade de importar aquele volume para o qual está pedindo habilitação.

Você pode começar com a primeira e conforme for crescendo e escalando suas operações, ir aumentando sua capacidade junto à Receita Federal.

Para habilitar sua empresa, entre no Portal Único Siscomex aqui.

Importar da China para revender com CNPJ

Faça os processos corretos

É muito importante que todo importador esteja atento as regras e conte com profissionais capacitados que vão ajudar a realizar sua operação de maneira segura.

Não basta ter um CNPJ e estar hablitado para ter sucesso na importação. Esta é uma operação cheia de detalhes e um pequeno erro em um documento, pode por tudo a perder, por exemplo.

Algumas mercadorias trazidas do exterior, precisarão também da aprovação de órgãos anuentes, como o caso dos brinquedos que precisam a aprovação do Inmetro ou de cosméticos que necessitam da liberação da Anvisa, por exemplo.

Também é necessário ficar de olho nos limites da sua categoria, na documentação exigida e no pagamento de todos os impostos e taxas para evitar qualquer dor de cabeça.

Não esqueça também de conferir a confiabilidade dos seus fornecedores, exigir uma inspeção ou pedir amostras do seu produto e preencher todos os documentos corretamente. Por isso é muito importante contar com uma assessoria especializada e experiente para você não ter problemas.

Assim como sua empresa conta com um contador para a contabilidade, você precisa contar com uma assessoria para importar. 

O Brasil é um dos países mais burocráticos com relação a entrada de produtos advindos do exterior, pelas leis internas de proteção à indústria e ao comércio. Mas, não há nada com o que se preocupar se o importador estiver atento e seguir as regras estabelecidas. Se você cumprir todos os requisitos, você terá uma operação segura e altamente rentável para o seu negócio.

Vantagens de importar com sua empresa

Vimos neste artigo que para importar produtos da China para revenda é necessário ter um CNPJ. E muita gente pensa que isso é ruim, mas é exatamente o contrário.

Em primeiro lugar, isso é importante, pois sua operação estará legalizada. Você não terá problemas com a fiscalização aduaneira ou outros órgãos por comprar com o CPF um valor não compatível.

Um segundo ponto é que você ganha muito mais credibilidade perante seus clientes, pois toda operação legalizada transmite confiança. Emitir notas fiscais, cumprir com as obrigações tributárias e garantir um atendimento profissional fazem toda a diferença na percepção do consumidor.

Além disso, ao operar com um CNPJ, você pode negociar melhores condições com fornecedores e transportadoras. E também permite um acesso muito mais fácil a créditos e financiamentos para sua operação de importação.

Outro benefício é a questão dos incentivos ou benefícios fiscais, que são reduções ou até isenções de alguns impostos, em alguns produtos e em alguns estados, para incentivar a importação. Essas medidas, feitas pelos Governos Federal e alguns Estaduais permite uma redução de custos muito elevada na sua importação. Os benefícios fiscais só existem para quem importa com sua empresa.

Do mesmo modo, como vimos, a compra internacional não é sinônimo de operação barata. Então, importando com um CNPJ você pode até mesmo reduzir custos na operação.

E por fim, trabalhar de maneira legalizada permite escalar suas operações sem medo. Enquanto importar como pessoa física pode ser um risco, operar com um CNPJ garante segurança e estabilidade para expandir o seu negócio.

Como começar a importar da China

Agora você já sabe o que precisa para importar da China e quais as vantagens de começar a importar da forma correta para revender com muito mais lucro aqui no Brasil é hora de dar início a sua operação.

Só que para isso, como vimos, você precisa de uma assessoria especializada ao seu lado, para te orientar e garantir que tudo seja cumprido de acordo com o planejamento e com a legislação. É impossível tentar importar totalmente sozinho.

E para isso não há assessoria com o melhor custo-benefício do mercado do que o Importação Digital, o nosso serviço de containers compartilhados. 

Isso porque, com este serviço, você se preocupa apenas em encontrar o produto e fornecedor dele na China e revender seus produtos aqui no Brasil depois que eles chegarem.

Toda parte burocrática e logística, desde a habilitação no Radar-Siscomex até o transporte para sua empresa, fica por nossa responsabilidade. Cuidamos de tudo, do transporte internacional, do desembaraço aduaneiro, da emissão da Nota Fiscal e da entrega para você.

E você paga somente uma anuidade e o valor por volume importado, podendo importar quantas vezes quiser em um ano com nossos containers compartilhados. E os custos são reduzidos, pois você consegue importar em volumes menores, dividindo os custos fixos e os espaços com outros importadores.

Vale muito a pena conhecer o Importação Digital, até mesmo porque se você não importar dentro de 30 dias após o seu cadastro conosco, nós devolvemos o valor de sua assinatura. Toque no botão abaixo e faça já sua inscrição:

Com a China Gate você não corre risco nenhum! Mas caso você ainda tenha dúvidas, clique aqui e veja alguns depoimentos de nossos clientes.

Portanto, não perca mais tempo e nem dinheiro: Bora Importar!

Foto de Gustavo Batilani

Gustavo Batilani

Formado em Copywriting e Redação, com 02 anos de experiência na área. Possui experiência também na área de gestão e administração.
Foto de Gustavo Batilani

Gustavo Batilani

Formado em Copywriting e Redação, com 02 anos de experiência na área. Possui experiência também na área de gestão e administração.

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