Quem importa da China (e de qualquer outro país) para revender no Brasil precisa saber que existe uma etapa fundamental na operação: o desembaraço aduaneiro.
É aqui que a mercadoria é verificada, os documentos conferidos, os impostos são pagos e a carga recebe autorização para circular no país.
Sem o processo de desembaraço aduaneiro, nenhum produto importado chega ao seu estoque. É ele que nacionaliza a carga importada.
Portanto, neste artigo, você vai conhecer cada etapa do desembaraço aduaneiro, os documentos necessários e dicas para que sua carga seja liberada sem atrasos.
O que é o desembaraço aduaneiro?
O desembaraço aduaneiro (chamado também de despacho aduaneiro) é o processo oficial que regulariza e nacionaliza uma mercadoria importada. Em outras palavras, é a porta de entrada legal dos produtos que chegam do exterior para o Brasil.
Esse processo acontece nos portos ou aeroportos onde a carga desembarca. A Receita Federal é o principal órgão responsável pela fiscalização, mas não é o único: outros órgãos anuentes podem exigir alguma certificação dependendo do produto.
Durante o desembaraço, as autoridades verificam se a mercadoria está de acordo com a documentação enviada pelo exportador. Além disso, confirmam se o produto cumpre os requisitos de segurança, produção e comercialização no Brasil.
É importante deixar claro: estamos falando aqui da importação empresarial. Ou seja, aquela feita por empresas com o objetivo de revender os produtos no mercado brasileiro. Não iremos abordar aqui compras feitas em pessoa física para uso e consumo próprio.
Portanto, se você importa da China para revender, o saiba que o desembaraço aduaneiro é uma etapa obrigatória da sua operação.
Quem realiza o desembaraço aduaneiro?
O desembaraço aduaneiro é realizado pelo despachante aduaneiro. Esse profissional é registrado na Receita Federal e autorizado a conduzir todos os trâmites da importação perante os órgãos fiscalizadores. Assim, somente o despachante pode fazer essa etapa.
Pense no despachante aduaneiro como o contador da importação. Assim como você não declara o imposto de renda de uma empresa sem um contador, você não importa sem um despachante.
É responsabilidade do despachante:
- Montar e registrar a Declaração de Importação (DI) no Siscomex
- Verificar e organizar toda a documentação da carga
- Acompanhar o pagamento dos impostos federais e estaduais
- Gerenciar o processo nos canais de parametrização
- Providenciar licenças junto a órgãos anuentes, quando necessário
- Apoiar a emissão da Nota Fiscal de Entrada por Importação
Sem o despachante, sua carga não sai do porto. Portanto, contar com um profissional experiente é fundamental para evitar atrasos, multas e prejuízos.
Quais são as etapas do desembaraço aduaneiro?
O processo de desembaraço aduaneiro na importação segue uma sequência de etapas que precisam ser cumpridas fielmente. Conhecer cada etapa ajuda o importador a acompanhar a operação e entender o que está acontecendo com a sua carga.
1. Montagem da Declaração de Importação (DI): O despachante monta a DI com base na proforma invoice e no packing list enviados pelo exportador. Esse documento formaliza a operação e detalha cada produto importado. Um erro aqui pode travar a carga no porto por vários dias.
2. Presença de carga: Quando a mercadoria chega ao Brasil, o agente de cargas comunica a chegada ao despachante. Esse momento é chamado de presença de carga. A partir daí, o despachante assume a responsabilidade documental da operação.
3. Registro da DI no Siscomex: Com a carga já no Brasil, o despachante registra e transmite a DI para a Receita Federal, registrando a operação.
4. Parametrização: Após o registro da DI, a Receita Federal define em qual canal de conferência a carga vai cair. Existem quatro possibilidades:
- Canal verde: liberação automática, sem conferências adicionais. É o cenário ideal.
- Canal amarelo: exige análise documental mais detalhada.
- Canal vermelho: exige análise documental e inspeção física da mercadoria. Demora mais.
- Canal cinza: indica suspeita de fraude. Envolve fiscalização rigorosa.
Importadores de primeira viagem costumam cair no canal vermelho. Com o tempo e histórico de boas operações, é natural que o canal verde passe a ser mais frequente.
5. Pagamento dos impostos: Após a parametrização, é pago os impostos de importação, tanto os federais, como o ICMS estadual que vai para onde fica a empresa importadora. Outras taxas podem ser pagas aqui também.
6. Emissão da Nota Fiscal de Entrada: Com todos os impostos pagos, o importador emite a Nota Fiscal de Entrada por Importação. Esse documento é obrigatório para retirar a carga do porto. Algumas assessorias, como a China Gate, cuidam desse processo pelo importador.
7. Liberação e transporte: Com a nota fiscal emitida, a carga está liberada. Uma transportadora retira a mercadoria do porto e entrega no endereço do importador.

Quais documentos são necessários para o desembaraço?
O desembaraço aduaneiro exige um conjunto de documentos específicos e obrigatórios. Assim, a falta de qualquer um deles pode travar a liberação da carga.
Os principais documentos são:
Fatura Comercial (Invoice): contrato internacional entre importador e exportador. Contém dados das partes, descrição dos produtos, valores e país de origem.
Conhecimento de Embarque: documento emitido pela empresa transportadora que comprova o embarque da mercadoria. No modal marítimo é chamado de Bill of Lading (BL) e no aéreo, de AWB.
Packing List (Romaneio de Carga): lista detalhada dos itens embarcados, com volumes, pesos e dimensões. Facilita a conferência física da mercadoria.
Declaração de Importação (DI): documento eletrônico registrado no Siscomex que formaliza a entrada da mercadoria no Brasil.
Certificado de Origem: comprova o país de fabricação do produto. O certificado é obrigatório para aplicar benefícios de acordos comerciais.
Licença de Importação (LI): necessária para produtos que passam por controle de órgãos anuentes, como Anvisa, Inmetro ou Anatel.
Portanto, antes de fechar um pedido com o fornecedor, confirme quais documentos o seu produto exige. Assim, você evita surpresas na hora do desembaraço.
Quanto tempo dura o desembaraço aduaneiro?
O prazo para o desembaraço aduaneiro varia de acordo com o tipo de produto e com o canal de parametrização que ele caiu.
Cargas no canal verde podem ser liberadas em poucas horas. Já cargas no canal vermelho podem levar de 5 a 8 dias úteis ou mais, dependendo da complexidade da inspeção.
Mas, além do canal de parametrização, outros fatores influenciam o prazo:
- Erros ou inconsistências na documentação
- Necessidade de licença de importação por órgão anuente
- Volume de cargas no terminal no momento do desembaraço
- Exigência de análises laboratoriais em produtos específicos
Portanto, sempre planeje sua importação com uma margem de tempo. Contar o prazo do desembaraço apenas no limite pode comprometer o seu estoque e as suas vendas.
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