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Definição: Considera-se que há prática de dumping quando uma empresa exporta para o Brasil um produto a preço (preço de exportação) inferior àquele que pratica para o produto similar nas vendas para o seu mercado interno (valor normal). Desta forma, a diferenciação de preços já é por si só considerada como prática desleal de comércio.

DUMPING => PREÇO DE EXPORTAÇÃO < VALOR NORMAL

Exemplo: Se a empresa A, localizada no país X, vende um produto neste país por US$ 100 e exporta o mesmo produto para o Brasil, em condições comparáveis de comercialização (volume, estágio de comercialização, prazo de pagamento), por US$ 80, considera-se que há prática de dumping com uma margem de US$ 20.

Produto Similar: Um produto é considerado similar ao produto objeto de dumping quando é idêntico, igual sob todos os aspectos, ou, na ausência de tal produto, outro produto que, embora não exatamente igual sob todos os aspectos, apresente características muito próximas às do produto que se está considerando.

Valor Normal: É, em princípio, o preço, normalmente ex fabrica, sem impostos, e à vista, pelo qual a o produto similar é vendido no mercado interno do país exportador, em volume significativo e em operações comerciais normais, isto é, vendas a compradores independentes e nas quais seja auferido lucro.

– volume significativo: normalmente, considera-se como volume significativo vendas no mercado interno do país exportador que representem pelo menos 5% do volume exportado para o Brasil;

– compradores independentes: busca-se garantir que o valor normal não esteja influenciado por relações entre empresas vinculadas que poderiam envolver prática de preços de transferência distintos daqueles encontrados em operações entre empresas independentes. No entanto, operações entre empresas vinculadas poderão ser consideradas para determinação do valor normal, desde que o preço seja compatível com aquele que seria praticado para empresas independentes.

– obtenção de lucro: busca-se evitar que sejam utilizados como base para o valor normal preços abaixo dos custos unitários do produto similar, considerados os custos de produção, os administrativos e de comercialização, que não permitam cobrir todos os custos dentro de um período razoável.

– Alternativas para o Valor Normal: Somente no caso de não existirem vendas no mercado interno do país exportador ou quando as vendas não sejam realizadas em volume significativo ou em operações comerciais normais, pode-se utilizar como valor normal:

o preço de exportação do produto similar para terceiros países; ou

construção do valor normal, considerando as condições de produção e as práticas contábeis adotadas no país exportador.

Caso a exportação seja proveniente de um país não considerado como de economia de mercado, o valor normal poderá ser determinado com base no:

preço de venda praticado no mercado interno de um terceiro país de economia de mercado;

valor construído do produto similar em um terceiro país de economia de mercado; e

preço praticado por terceiro país de economia de mercado na exportação para outros países, exceto para o Brasil.

Quando não for possível a utilização de nenhuma das hipóteses acima, o valor normal poderá ser determinado com base em qualquer outro preço razoável, inclusive o preço pago ou a pagar no mercado brasileiro devidamente ajustado, se necessário, a fim de incluir uma margem de lucro razoável.

Preço de Exportação: O preço de exportação será o preço efetivamente pago ou a pagar pelo produto exportado ao Brasil. Tal preço, em princípio, deverá ser o preço ex fabrica (isto é, sem impostos) e à vista.

– Alternativas para o preço de exportação: Caso o preço de exportação possa suscitar dúvidas, por motivo de associação ou acordo existente entre o exportador e o importador ou uma terceira parte, o preço de exportação poderá ser construído a partir do preço de revenda do importador ao primeiro comprador independente.

No entanto, caso os produtos não sejam revendidos a comprador independente, ou não sejam revendidos na mesma condição em que foram importados, o preço de exportação poderá ser construído a partir de qualquer outro método, desde que devidamente justificado.

Margem de dumping: É a diferença entre o valor normal e o preço de exportação. Para que tal diferença seja calculada é necessário que se proceda uma comparação justa entre o preço de exportação e o valor normal, vigentes durante o período estabelecido para investigação de existência dumping. Recomenda-se que tal período seja de normalmente um ano e nunca inferior a 6 meses.

Caso o produto não seja exportado diretamente do país de origem, o preço de exportação será comparado com o valor normal encontrado no país intermediário. No entanto, poder-se-á efetuar comparação com o preço praticado no país de origem (valor normal), caso:

o produto só transitar pelo país intermediário;

não houver produção do produto no país intermediário; ou

não houver preço comparável para o produto no país intermediário.

– Comparação Justa: Para que a comparação entre os o valor normal e o preço de exportação seja justa é necessário que ambos estejam no mesmo nível de comércio, normalmente o ex fabrica, e que sejam relativos a vendas realizadas tão simultaneamente quanto possível. Diferenças na tributação, nos níveis de comércio, nas quantidades, nas características físicas, nas condições de comercialização e quaisquer outras que afetem a comparação de preços devem ser consideradas e, na medida do possível, eliminadas por meio de ajustes.

– Cálculo: A margem de dumping será calculada para cada um dos produtores/exportadores estrangeiros conhecidos do produto investigado ou, caso esse número seja muito grande, poderá ser calculada por meio de amostragem. A margem de dumping será calculada para cada um dos produtores/exportadores que compõem a amostra e – para os não incluídos na amostra – se atribuirá a margem ponderada de dumping obtida a partir das margens de cada uma das empresas incluídas na amostra.

Para o cálculo da margem de dumping, podem ser utilizados, em princípio, dois métodos:

a diferença entre o valor normal e o preço de exportação para cada transação; ou

a diferença entre o valor normal médio ponderado e o preço médio ponderado de exportação de todas as transações comparáveis.

Fonte: Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior
http://www.mdic.gov.br/sitio/interna/interna.php?area=5&menu=321

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Rodrigo Giraldelli

Rodrigo Giraldelli é fundador da China Gate, empresa de educação e consultoria focada em ajudar pessoas a importar da China para o Brasil através das suas empresas.
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Rodrigo Giraldelli é fundador da China Gate, empresa de educação e consultoria focada em ajudar pessoas a importar da China para o Brasil através das suas empresas.

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