BLACK NOVEMBER: A MELHOR PROMOÇÃO DE TODOS OS TEMPOS do Contêiner Compartilhado.

Sua ideia de importação pode ser viável e nós podemos te ajudar

Como funciona a homologação da Anatel em produtos importados?

Está pensando em importar e está na dúvida se aquele produto, que você encontrou e tem certeza que vai trazer uma boa margem de lucro para o seu negócio, precisa ou não da homologação da Anatel? Se sim, como funciona a homologação?

Este assunto voltou a ficar em alta, quando em Junho deste ano, a Anatel apreendeu milhões de produtos sem homologação nos depósitos da Amazon.

Dessa forma, preparamos este artigo, que é um guia completo para você que vai importar produtos de telecomunicações, para tirar todas estas dúvidas que podem estar na sua cabeça. Trataremos das especificidades deste tipo de importação e as consequências para quem não cumprir as regras, que podem atrapalhar sua importação.

Por que existe a regulamentação da Anatel?

A grande maioria dos produtos importados da China ou de qualquer lugar do mundo não precisa da aprovação de nenhum órgão brasileiro. O processo de desembaraço aduaneiro segue seu fluxo normal e após a liberação dos documentos e pagamento dos impostos, os produtos vão para o destino final.

Entretanto, para alguns produtos, além de tudo o que envolve a liberação da carga, você necessita de uma liberação de órgão anuente no Brasil. Estes órgãos são os que fiscalizam se as mercadorias estão de acordo com as normas e padrões de segurança e performance, resguardando o consumidor e garantindo sua segurança.

Você só vai poder retirar seu produto do porto ou aeroporto para revender no Brasil, depois da anuência destes órgãos. São exemplos de órgãos anuentes o Inmetro, Anatel, Anvisa, etc.

No caso da maioria dos produtos de telecomunicações, o órgão responsável por essa conferência é a Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações), que é responsável por toda operação no setor de telecomunicações no nosso país.

Como saber se seu produto precisa da homologação da Anatel

Antes de mais nada é preciso dizer que a Anatel não possui uma lista fixa dizendo quais produtos precisam da certificação dela ou não. Ela analisa, principalmente, o tipo e as tecnologias do produto que você está importando para determinar a necessidade da homologação.

Geralmente, além da análise documental e física do produto, são feitos testes de resistências e frequências radioativas, para saber se o produto não pode prejudicar a saúde do consumidor.

Portanto, o importador deve estar atento às regras e exigências aplicadas para cada tipo de seus produtos!

É possível adiantar que telefones celulares, modems de internet, equipamentos com Wifi, transmissores de rádio, equipamentos com Bluetooth, entre outros precisam desta homologação! Componentes de telefones celulares, como baterias e carregadores, também devem ser homologados.

Porém, existe uma maneira de descobrir se o seu produto precisa da anuência da Anatel ou não:

  1. Em primeiro lugar, você precisa achar o código NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) do seu produto;
  2. Em posse do NCM, acesse acessar o simulador de importação da Receita Federal;
  3. Realize a consulta de acordo com o seu código. Pode preencher qualquer valor nos outros campos;
  4. Na tela de resultados, observe a parte dos Tratamentos Administrativos;
  5. Na linha de Destaque da Mercadoria, haverá o escrito se o produto precisa da anuência de algum órgão (no nosso caso da Anatel);
  6. Se estiver escrito, portanto, é necessário realizar o homologação. Se não estiver nada escrito, pode seguir com o fluxo normal de sua importação.

Descobri que meu produto precisa de homologação da Anatel. E agora?

Uma vez que você já descobriu se seu produto precisa de homologação, o próximo passo é procurar um OCD (Organismo de Certificação Designado) que é uma empresa autorizada pela Anatel para realizar essa homologação e contratar seus serviços.

Você pode consultar a lista de OCDs da Anatel clicando aqui.

Cada empresa tem sua tabela de preço, de acordo com o produto, e portanto, não trataremos deste assunto aqui. O OCD irá solicitar para o importador, os requisitos para realizar a análise e irá conduzir toda verificação do produto, para no final emitir um certificado (laudo) de autorização. A Anatel, então, irá homologar este laudo.

Antes de realizar a sua importação completa, você deverá realizar uma importação de amostras para fins de testes, para que a mesma seja liberada no porto e ser encaminhada a realização do processo de homologação. Somente após a homologação, você deve realizar sua importação!

É importante frisar que para cada tipo de produto, tem um tipo de homologação. O teste de um aparelho celular é diferente do que é feito em uma televisão, por exemplo. Portanto, é necessário saber com detalhes qual certificado será necessário para o tipo de seu produto.

Como dissemos acima, é somente depois da anuência da Anatel que seu produto pode sair para entrega e possível revenda no mercado nacional.

Meu produto já foi validado por outros importadores. Preciso realizar o processo novamente?

Você, e qualquer cidadão brasileiro, pode e tem o direito de saber quais produtos já foram homologados pela Anatel, pois como consumidor também, você pode verificar a segurança de suas compras.

Isso pode ser feito com uma consulta rápida no site da Anatel e portanto você pode saber se o seu produto já foi homologado por outras empresas.

E é neste ponto que um erro muito comum acontece: o de achar que por estar importando um produto já certificado, o importador não precisa fazer a homologação.

No Brasil, o importador é equiparado ao fabricante e portanto a responsabilidade sobre o produto é de cada importador. Não importa se 100 pessoas já realizaram a homologação do mesmo produto que você está querendo importar, você vai precisar fazer o processo também.

A validade de uma homologação é de dois anos, desde que o produto não sofra alterações em sua composição. Após os dois anos, o importador tem que realizar a manutenção da homologação.

Consequências por não homologar seus produtos

Existem uma série de prejuízos para quem realiza suas importações sem a homologação da Anatel (e de outros órgãos anuentes) para produtos que precisam de tal documentação:

O primeiro deles é que sua importação pode ser barrada já no porto de entrada, gerando elevados custos adicionais e perda de vendas.

Mas também podem ser aplicadas advertências e multas pesadas ao importador e a Anatel pode apreender seus produtos, caso a situação não for regularizada.

Portanto, para não ter problemas com os órgãos fiscalizadores, fique atento e procure realizar toda documentação necessária. Se você agir de acordo com as normas, a sua carga chegará até você sem maiores problemas!

Impactos comerciais da homologação

Até agora falamos apenas da parte técnica e dos órgãos e empresas responsáveis pela homologação de sua importação junto a Anatel. Mas e do ponto de vista comercial, como fica? Compensa importar produtos que precisam dessa certificação?

Em primeiro lugar, o importador terá um custo extra na sua importação para realizar a homologação e o tempo de sua importação aumentará um pouco. E esta diferença financeira só será compensada de acordo com o volume de sua importação: quanto mais volume você importar, mais diluído será o valor da certificação por produto.

Portanto, a maioria dos importadores que trazem estes tipos de produtos possuem mais capital de investimento, para justificar a operação.

De outro lado, porém, como o custo é mais alto, existe menos pessoas importando este mesmo produto e portanto, diminuindo a sua concorrência na hora das vendas. E quanto menor a concorrência, a chance de você aumentar sua margem de lucro é maior.

Você não precisa se preocupar com a homologação!

Como vimos, a homologação de produtos com a Anatel é um processo bastante burocrático e demanda tempo para ser realizada. E não é recomendável, que você importador, demande tempo nesta operação e tenha dores de cabeça com isso. Conte com alguém para te ajudar neste processo!

Os clientes que importam com a China Gate ficam livres dessa preocupação, pois temos uma equipe que vai te assessorar do início de sua importação até a chegada de sua mercadoria. Conosco, você se preocupa apenas em comprar o produto na China e revender no Brasil com boa margem!

Conheça nosso serviço de containers compartilhados, o Importação Digital, com saída quinzenal da China e entrega na porta da sua casa ou empresa. Através deste serviço, milhares de pessoas já começaram suas operações de importação e estão tendo excelentes resultados. Comece você também: clique aqui e Bora Importar!

Picture of Gustavo Batilani

Gustavo Batilani

Formado em Copywriting e Redação, com 02 anos de experiência na área. Possui experiência também na área de gestão e administração.
Picture of Gustavo Batilani

Gustavo Batilani

Formado em Copywriting e Redação, com 02 anos de experiência na área. Possui experiência também na área de gestão e administração.

Respostas de 10

  1. Bom dia Maria, tudo bem?

    Qual o código NCM consultado? Sem ele não conseguiremos responder em detalhes. Geralmente está relacionado com produtos vindos da Coréia do Norte, mas precisamos do código e da consulta certinha para responder com certeza.

  2. Bom dia, Gustavo!
    Na parte PAÍS POR MERCADORIA. Está escrito “Mercadoria impedida de ser importada.”

    e nos destaques segue isso:
    5) DESTAQUE DE MERCADORIA
    Se o destaque de NCM for igual a 555 (PRODUTO AMPARADO INCISO V ART.4 DEC.5171/04.), mercadoria sujeita à anuência do MINISTERIO DO DESENVOLVIMENTO, INDUSTRIA, COMERCIO E SERVICO

    Como proceder?

  3. Pedro, bom dia.

    Caso se encaixe neste quesito: ‘Produtos importados para uso exclusivamente particular e sem possibilidade de comercialização dos produtos (ou uso comercial dos mesmos, para prestação de serviços nas instalações industriais, empresas ou em outras atividades comerciais do importador).’ não precisará certificar.

    Mas se tiver o uso comercial do rádio, que aparenta ser o seu caso, pois usará no seu trabalho, será necessário a certificação mesmo. O quanto antes você providenciar essa certificação, será o melhor para evitar mercadoria parada na aduana. Você comprou o produto como pessoa física ou jurídica?

  4. Olá Pedro, tudo bem? Essa pergunta é um pouco mais profunda e não tão simples. Ainda não respondemos em detalhes, pois estamos vendo com nossos despachantes aduaneiros como proceder neste caso. Em breve, volto aqui com a resposta.

  5. Gustavo, boa noite! Comprei um radio Baofeng UV21 para uso próprio no meu trabalho, porém já consta “fiscalizado pela Anatel” desde 24/Ago/24. Saberia me informar qual seria o próximo procedimento? É necessário homologação? Poderia me dar um norte? Tem um prazo p/ homologar? O produto pode retornar ao remetente? A homologação é gratuita, porém encontrei site que cobra R$300. Paguei R$120 no rádio. Poderia me ajudar?

  6. Boa tarde. No caso de aquisição para uso próprio, a homologação da Anatel é necessária? Estou importando uma vending machine já homologada no Brasil. Inclusive, solicitamos a certificação Inmetro. Ela possui tela touch, e para fins de possível substituição, quero ter uma sobressalente, sem vistas para comercialização. Caso eu a importe classificando-a como componente da máquina sou obrigado a solicitar a certificação da Anatel? O mesmo ocorre com outras peças como travas de porta, placa mãe, molas e fonte de energia?

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.

Postagens Recentes