Sua ideia de importação pode ser viável e nós podemos te ajudar

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Na China há relógios de todos os tipos, de diferentes qualidades e modelos, essa é a notícia boa, a ruim é que na maioria das vezes as pessoas pensam em relógios de marca. Se você acompanha os conteúdos do Rodrigo sabe que ele não recomenda a importação de produtos de marca famosa, mas sim importar produtos com sua marca.

Essa recomendação é para você que deseja ter um negócio escalável, para você construir seu mercado com a sua marca. Será mais difícil? Com certeza, mas vale a pena, pois será muito mais viável e trará mais lucro. É claro que é muito mais fácil vender um produto de marca famosa, pois as pessoas já conhecem.

No entanto, vender um produto com a sua marca faz com que você ganhe na margem de lucro. Além disso, se você pretende criar um negócio que seja rentável não somente a curto prazo, mas a longo tempo, compensa investir em um produto que você tenha controle de mercado. Aqui no China Gate nós sempre damos dica para empreendedores que pretendem criar empresas para médio e longo prazo. O nosso convite é para que desenvolva a sua marca.

Você pode desenvolver modelos aqui e produzir lá, ou escolher modelos já existentes e fazer alterações conforme o seu objetivo. Um caso interessante sobre construção de marca que vale a pena ver é o da Chilli Beans.

Se você quiser saber mais sobre este ramo, ou como o China Gate pode te ajudar a importar solicite um atendimento preenchendo este formulário, clicando aqui!

Rodrigo Giraldelli

Rodrigo Giraldelli

Rodrigo Giraldelli é fundador da China Gate, empresa de educação e consultoria focada em ajudar pessoas a importar da China para o Brasil através das suas empresas.
Rodrigo Giraldelli

Rodrigo Giraldelli

Rodrigo Giraldelli é fundador da China Gate, empresa de educação e consultoria focada em ajudar pessoas a importar da China para o Brasil através das suas empresas.

3 respostas

  1. Neilde, o Rodrigo da ChinaGate trata de importação empresarial com destinação comercial, não como pessoa física. O artigo 4o resumidamente diz não precisar de selos se você receber como encomenda PF, como amostra ou se você for diplomata. Importação comercial precisa sim conforme artigo 3o: “Os produtos de que trata esta Instrução Normativa não poderão sair dos estabelecimentos de que trata o art. 2º, ser vendidos ou expostos à venda, mantidos em depósito fora dos referidos estabelecimentos, ainda que em armazéns gerais, ou ser liberados pelas unidades da RFB sem que antes sejam selados.”

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