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Declaração de importação: o que é e como fazer a sua

Toda importação empresarial no Brasil passa por um documento central: a Declaração de Importação (DI). Sem ela, nenhuma mercadoria é liberada no processo de desembaraço aduaneiro. Portanto, entender o que é a DI e como ela funciona é obrigatório para quem importa da China para revender.

Neste artigo, você vai entender o que é a Declaração de Importação, por que ela é tão importante, quais informações ela contém e como o processo funciona na prática.

O que é a Declaração de Importação?

A Declaração de Importação, conhecida como DI, é o documento oficial que informa à Receita Federal o que está sendo importado. Pense nela como um formulário detalhado, preenchido eletronicamente no Siscomex, o sistema oficial de comércio exterior do Brasil.

Nesse documento, o importador registra tudo sobre a mercadoria: o que é, quanto custou, qual a quantidade, quem fabricou, de onde veio e qual o código fiscal do produto.

A Receita Federal usa a DI para duas finalidades principais. Primeiramente para conferir se a importação está dentro das normas brasileiras. Em segundo lugar, para calcular os impostos que o importador deve recolher.

Portanto, a DI não é apenas burocracia. Ela é o instrumento legal que transforma um produto estrangeiro em um item nacionalizado, apto para ser vendido e transportado no Brasil. Então, sem a DI aprovada, a mercadoria não sai do porto ou aeroporto.

Por que a Declaração de Importação é tão importante?

A DI desempenha três papéis fundamentais em qualquer importação empresarial.

Controle governamental: A Declaração de Importação centraliza as informações que o governo precisa para fiscalizar o que entra no país. Além disso, ela é vinculada à Licença de Importação (LI), quando o produto exige autorização de órgãos como Anvisa, Inmetro ou Anatel.

Base de cálculo dos impostos: Todas as informações da DI, como valor da mercadoria, NCM, origem, são usadas pela Receita Federal para calcular os tributos. Portanto, um preenchimento incorreto pode gerar pagamento errado de impostos e multas.

Nacionalização do produto.:A DI é o documento que oficializa a entrada da mercadoria no Brasil. Sem ela aprovada, o produto é considerado ilegal e, portanto, não pode ser comercializado. Com ela registrada e aprovada, o item pode ser vendido, transportado e registrado fiscalmente em todo o território nacional.

Quais documentos são necessários para elaborar a DI?

Antes de registrar a Declaração de Importação, o importador precisa reunir um conjunto de documentos. Cada um deles fornece informações específicas que alimentam o preenchimento da DI.

Invoice (Fatura Comercial): emitida pelo exportador, contém os dados da negociação como descrição dos produtos, valores, quantidades e condições de venda.

Conhecimento de Embarque: emitido pela transportadora ou pelo agente de cargas e serve para comprovar o embarque da mercadoria. No modal marítimo é o Bill of Lading (BL). No modal aéreo é o AWB.

Packing List: lista detalhada das embalagens, com volumes, pesos e dimensões de cada item da carga.

Certificados e licenças: dependendo do produto, podem ser exigidos certificados de origem, laudos técnicos ou licenças de órgãos anuentes, como Anvisa, Anatel e Inmetro.

Portanto, o exportador chinês precisa enviar todos esses documentos corretamente preenchidos. Qualquer inconsistência entre a documentação e a mercadoria física pode travar o desembaraço.

Quais informações compõem a Declaração de Importação?

A DI é um documento cheio de detalhes. Para preenchê-la corretamente, o despachante aduaneiro vai precisar das seguintes informações:

  • Razão social, CNPJ e endereço do importador
  • Descrição completa da mercadoria
  • País de origem e de procedência
  • Quantidade e unidade de medida
  • Valor unitário e valor total da mercadoria
  • Classificação fiscal pelo código NCM
  • Valor aduaneiro da mercadoria
  • Forma de pagamento ao exportador
  • Incoterms acordados na negociação

Cada campo, como vimos, influencia diretamente no cálculo dos impostos. Aliás, um erro de NCM, por exemplo, pode fazer o importador pagar alíquotas erradas para mais ou para menos e ambos os casos geram problemas com a Receita Federal.

Declaração de importação: o que é e como fazer a sua

Como funciona o registro da Declaração de Importação?

O registro da DI segue uma sequência definida no processo de Desembaraço Aduaneiro. Assim, conhecer esse fluxo ajuda o importador a acompanhar o status da operação e entender o que está acontecendo com a sua carga.

1. Montagem da DI: Antes mesmo de a carga chegar ao Brasil, o despachante aduaneiro já começa a montar a DI com base na invoice e no packing list. Esse processo é demorado e exige precisão em cada campo.

2. Presença de carga: Quando a mercadoria chega ao porto ou aeroporto, o agente de cargas comunica a chegada ao despachante. A partir desse momento, o despachante assume a operação documental.

3. Registro e transmissão no Siscomex: Com a carga no Brasil, o despachante registra e transmite a DI para a Receita Federal através do sistema Siscomex.

4. Parametrização: Após o registro, a Receita Federal define em qual canal de conferência a carga vai cair:

  • Canal verde: liberação automática, sem inspeções adicionais.
  • Canal amarelo: exige análise documental mais detalhada.
  • Canal vermelho: exige análise documental e inspeção física da mercadoria.
  • Canal cinza: indica suspeita de irregularidade e envolve fiscalização rigorosa.

5. Pagamento de impostos: Após a parametrização, os impostos federais e o imposto estadual calculado sobre o valor total da importação são recolhidos.

6. Desembaraço e emissão da nota fiscal: Com todos os tributos pagos e a documentação aprovada, a carga é desembaraçada. O importador emite a Nota Fiscal de Entrada por Importação e a mercadoria está pronta para ser retirada do porto.

Quais são os erros mais comuns na Declaração de Importação?

Erros na DI causam atrasos, multas e, em casos graves, perda da carga. Conheça os problemas mais frequentes e como evitá-los.

Classificação fiscal incorreta: Escolher o NCM errado é um dos erros mais comuns. Ele altera a alíquota dos impostos e pode gerar autuação fiscal. Portanto, sempre confirme o NCM com um profissional especializado.

Preenchimento inconsistente: Dados divergentes entre a DI, a invoice e o packing list travam o desembaraço automaticamente. Além disso, qualquer diferença entre o valor declarado e o valor real da mercadoria é considerada fraude.

Ausência de licença de importação: Produtos que exigem LI de órgãos anuentes precisam ter essa licença antes do registro da DI. Sem ela, a carga fica retida indefinidamente.

Subavaliação da mercadoria: Declarar um valor menor do que o real para pagar menos imposto é ilegal. A Receita Federal tem mecanismos para identificar esse tipo de prática, e as penalidades são severas.

A melhor forma de evitar todos esses erros é contar com um despachante aduaneiro experiente e com uma assessoria especializada em importação da China.

Quem preenche a Declaração de Importação?

A DI é preenchida e registrada pelo despachante aduaneiro. Esse profissional é credenciado pela Receita Federal e atua como representante legal do importador perante os órgãos fiscalizadores.

O importador fornece as informações e documentos. O despachante transforma tudo isso em uma DI correta, registra no Siscomex e acompanha o processo até a liberação da carga.

Portanto, o importador não precisa entender cada detalhe técnico do preenchimento. Mas precisa fornecer dados corretos e trabalhar com profissionais de confiança.

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Foto de Gustavo Batilani

Gustavo Batilani

Formado em Copywriting e Redação, com 03 anos de experiência na área. Possui experiência também na área de gestão e administração.
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Formado em Copywriting e Redação, com 03 anos de experiência na área. Possui experiência também na área de gestão e administração.

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