Está pensando em importar e está na dúvida se aquele produto, que você encontrou e tem certeza que vai trazer uma boa margem de lucro para o seu negócio, precisa ou não da homologação da Anatel? Se sim, como funciona a homologação?
Este assunto voltou a ficar em alta, quando em Junho deste ano, a Anatel apreendeu milhões de produtos sem homologação nos depósitos da Amazon.
Dessa forma, preparamos este artigo, que é um guia completo para você que vai importar produtos de telecomunicações, para tirar todas estas dúvidas que podem estar na sua cabeça. Trataremos das especificidades deste tipo de importação e as consequências para quem não cumprir as regras, que podem atrapalhar sua importação.
Por que existe a regulamentação da Anatel?
A grande maioria dos produtos importados da China ou de qualquer lugar do mundo não precisa da aprovação de nenhum órgão brasileiro. O processo de desembaraço aduaneiro segue seu fluxo normal e após a liberação dos documentos e pagamento dos impostos, os produtos vão para o destino final.
Entretanto, para alguns produtos, além de tudo o que envolve a liberação da carga, você necessita de uma liberação de órgão anuente no Brasil. Estes órgãos são os que fiscalizam se as mercadorias estão de acordo com as normas e padrões de segurança e performance, resguardando o consumidor e garantindo sua segurança.
Você só vai poder retirar seu produto do porto ou aeroporto para revender no Brasil, depois da anuência destes órgãos. São exemplos de órgãos anuentes o Inmetro, Anatel, Anvisa, etc.
No caso da maioria dos produtos de telecomunicações, o órgão responsável por essa conferência é a Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações), que é responsável por toda operação no setor de telecomunicações no nosso país.
Como saber se seu produto precisa da homologação da Anatel
Antes de mais nada é preciso dizer que a Anatel não possui uma lista fixa dizendo quais produtos precisam da certificação dela ou não. Ela analisa, principalmente, o tipo e as tecnologias do produto que você está importando para determinar a necessidade da homologação.
Geralmente, além da análise documental e física do produto, são feitos testes de resistências e frequências radioativas, para saber se o produto não pode prejudicar a saúde do consumidor.
Portanto, o importador deve estar atento às regras e exigências aplicadas para cada tipo de seus produtos!
É possível adiantar que telefones celulares, modems de internet, equipamentos com Wifi, transmissores de rádio, equipamentos com Bluetooth, entre outros precisam desta homologação! Componentes de telefones celulares, como baterias e carregadores, também devem ser homologados.
Porém, existe uma maneira de descobrir se o seu produto precisa da anuência da Anatel ou não:
- Em primeiro lugar, você precisa achar o código NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) do seu produto;
- Em posse do NCM, acesse acessar o simulador de importação da Receita Federal;
- Realize a consulta de acordo com o seu código. Pode preencher qualquer valor nos outros campos;
- Na tela de resultados, observe a parte dos Tratamentos Administrativos;
- Na linha de Destaque da Mercadoria, haverá o escrito se o produto precisa da anuência de algum órgão (no nosso caso da Anatel);
- Se estiver escrito, portanto, é necessário realizar o homologação. Se não estiver nada escrito, pode seguir com o fluxo normal de sua importação.
Descobri que meu produto precisa de homologação da Anatel. E agora?
Uma vez que você já descobriu se seu produto precisa de homologação, o próximo passo é procurar um OCD (Organismo de Certificação Designado) que é uma empresa autorizada pela Anatel para realizar essa homologação e contratar seus serviços.
Você pode consultar a lista de OCDs da Anatel clicando aqui.
Cada empresa tem sua tabela de preço, de acordo com o produto, e portanto, não trataremos deste assunto aqui. O OCD irá solicitar para o importador, os requisitos para realizar a análise e irá conduzir toda verificação do produto, para no final emitir um certificado (laudo) de autorização. A Anatel, então, irá homologar este laudo.
Antes de realizar a sua importação completa, você deverá realizar uma importação de amostras para fins de testes, para que a mesma seja liberada no porto e ser encaminhada a realização do processo de homologação. Somente após a homologação, você deve realizar sua importação!
É importante frisar que para cada tipo de produto, tem um tipo de homologação. O teste de um aparelho celular é diferente do que é feito em uma televisão, por exemplo. Portanto, é necessário saber com detalhes qual certificado será necessário para o tipo de seu produto.
Como dissemos acima, é somente depois da anuência da Anatel que seu produto pode sair para entrega e possível revenda no mercado nacional.
Meu produto já foi validado por outros importadores. Preciso realizar o processo novamente?
Você, e qualquer cidadão brasileiro, pode e tem o direito de saber quais produtos já foram homologados pela Anatel, pois como consumidor também, você pode verificar a segurança de suas compras.
Isso pode ser feito com uma consulta rápida no site da Anatel e portanto você pode saber se o seu produto já foi homologado por outras empresas.
E é neste ponto que um erro muito comum acontece: o de achar que por estar importando um produto já certificado, o importador não precisa fazer a homologação.
No Brasil, o importador é equiparado ao fabricante e portanto a responsabilidade sobre o produto é de cada importador. Não importa se 100 pessoas já realizaram a homologação do mesmo produto que você está querendo importar, você vai precisar fazer o processo também.
A validade de uma homologação é de dois anos, desde que o produto não sofra alterações em sua composição. Após os dois anos, o importador tem que realizar a manutenção da homologação.
Consequências por não homologar seus produtos
Existem uma série de prejuízos para quem realiza suas importações sem a homologação da Anatel (e de outros órgãos anuentes) para produtos que precisam de tal documentação:
O primeiro deles é que sua importação pode ser barrada já no porto de entrada, gerando elevados custos adicionais e perda de vendas.
Mas também podem ser aplicadas advertências e multas pesadas ao importador e a Anatel pode apreender seus produtos, caso a situação não for regularizada.
Portanto, para não ter problemas com os órgãos fiscalizadores, fique atento e procure realizar toda documentação necessária. Se você agir de acordo com as normas, a sua carga chegará até você sem maiores problemas!
Impactos comerciais da homologação
Até agora falamos apenas da parte técnica e dos órgãos e empresas responsáveis pela homologação de sua importação junto a Anatel. Mas e do ponto de vista comercial, como fica? Compensa importar produtos que precisam dessa certificação?
Em primeiro lugar, o importador terá um custo extra na sua importação para realizar a homologação e o tempo de sua importação aumentará um pouco. E esta diferença financeira só será compensada de acordo com o volume de sua importação: quanto mais volume você importar, mais diluído será o valor da certificação por produto.
Portanto, a maioria dos importadores que trazem estes tipos de produtos possuem mais capital de investimento, para justificar a operação.
De outro lado, porém, como o custo é mais alto, existe menos pessoas importando este mesmo produto e portanto, diminuindo a sua concorrência na hora das vendas. E quanto menor a concorrência, a chance de você aumentar sua margem de lucro é maior.
Você não precisa se preocupar com a homologação!
Como vimos, a homologação de produtos com a Anatel é um processo bastante burocrático e demanda tempo para ser realizada. E não é recomendável, que você importador, demande tempo nesta operação e tenha dores de cabeça com isso. Conte com alguém para te ajudar neste processo!
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