Quando falamos em importação da China, uma das primeiras coisas que nos vem a mente são os impostos, certo? Muita gente até desiste de importar porque pensa que os impostos irão prejudicar muito a sua importação.
Mas quem faz isso, é porque não tem conhecimento. De fato, os impostos na importação da China são vários, mas de modo algum eles inviabilizam uma importação.
Preparamos este artigo para você que quer começar a importar ou até já está importando, mas ainda não entendeu muito bem como funciona as taxas e impostos na importação.
Leia até o final e descubra quais são, em cada tipo de importação, e o porquê você não precisa ter preocupação com eles na sua operação.
Por que existem taxas e impostos na importação da China?
Antes de entrarmos nos impostos realmente, é preciso explicar porque existem a cobrança de taxas e tributos na importação.
O imposto é uma taxa que você paga ao Estado com diversos objetivos, como financiar políticas públicas e manter todo o sistema estatal em funcionamento, por exemplo.
A verdade é que ninguém gosta de pagar impostos. Ninguém paga impostos com alegria, com um sorriso no rosto. É por isso que eles se chamam IMPOSTOS e são obrigatórios.
No Brasil, essa repulsa é ainda mais acentuada, pois em nosso país a carga tributária é alta e pouco desse valor retorna de fato em serviços para a população.
Na importação em geral, a existência de os impostos é devida a uma série de finalidades e cada um deles possui um destino próprio.
Geralmente eles são utilizados para manter toda a estrutura portuária/aeroportuária do nosso país, renovação da frota marítima, estimular ou desistimular o comércio exterior (dependendo da política adotada) e proteger os bens nacionais da concorrência estrangeira, por exemplo.
O importador, para a legislação brasileira, é comparado ao produtor nacional. Então, para não criar uma competição desleal entre a indústria nacional e os produtos estrangeiros, o importador também paga impostos na importação, como o produtor paga na produção.
Segundo o Ministério da Fazenda, todos os produtos importados para o Brasil devem taxados ao entrar em nosso território, com poucas exceções, como livros e medicamentos. A seguir, iremos ver os impostos nos diferentes tipos de importação.
Entenda mais detalhes de o porquê os produtos chineses são taxados neste outro artigo.
Os impostos na compra internacional em pessoa física
Existe uma grande diferença, entre a importação empresarial e a compra de produtos em pessoa física.
A primeira é feito por uma empresa, com CNPJ e tem por objetivo a revenda dos produtos. Já a compra em pessoa física é destina apenas ao uso e consumo dos produtos importados e é limitada a US$ 3 mil por operação. Dessa forma, venda de produtos internacionais comprados com o CPF é proibida no Brasil.
Aqui na China Gate nós trabalhamos apenas com a importação empresarial. Mas iremos falar rapidamente da cobrança de impostos na compra em pessoa física.
Este tema é palco de muita discussão desde o ano passado, quando o Governo Federal começou com o programa Remessa Conforme, em busca de regularizar todas as compras internacionais.
O Remessa Conforme
As compras internacionais, em pessoa física até US$ 50,00, até 2024, ainda não sofriam a incidência de impostos. Com isso, muitos ‘espertinhos’ se aproveitavam deste benefício para comprar seus produtos no exterior, sem a incidência de nenhum imposto, para revender. Muito mais barato do que quem compra legalmente.
Assim, eles burlavam a regra e importavam como pessoa física, sem impostos, para revender os produtos aqui no Brasil, criando uma competição desleal pelo mercado. Quem não paga imposto, consegue vender mais barato.
O Remessa Conforme é um projeto do Governo Federal que visa acabar ou, pelo menos, diminuir essas irregularidades. A proposta é de que o produto já saia da China com o imposto pago.
Para isso, o Governo convidou os grandes e-commerce chineses e de outros locais do mundo, como a Shein, Shopee e Aliexpress, a se cadastrarem no serviço. As empresas que se cadastrarem, deverão recolher o imposto ICMS já na saída do produto lá no exterior. Este ano, a partir de julho, está sendo cobrado também o imposto de importação de 20%, no ato da compra.
Então, o importador não paga o imposto quando o produto chega, mas já no ato da compra. A única exceção são remessas enviadas de pessoa física no exterior, para outra pessoa física no Brasil. Mas entre as empresa, a cobrança já é feita na compra.
Para quem estava irregular isso não foi uma boa notícia e é um convite à regularização. Para quem já fazia a importação formal, como é o caso dos clientes China Gate, foi uma boa notícia, pois está diminuindo a competição desleal.
Os impostos na compra no CPF
Agora que você já entendeu a questão do Remessa Conforme, é hora de ver como funciona a cobrança dos impostos na compra em pessoa física, destinada para o uso e consumo dos produtos.
Os impostos sobre elas caem no Regime de Tributação Simplificada (RTS).
- Compras até US$ 50,00: recebem a tributação de 20% do imposto de importação e precisam pagar o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) de 17%. A única exceção são remessas de pessoa física para pessoa física, do exterior para o Brasil, que não sofrem impostos até US$ 50,00.
- Compras entre US$ 50,00 e US$ 3 mil: caem no Imposto de Importação (II) simplificado, que corresponde a 60% do valor da compra, incluindo o valor do produto e taxas de frete e seguro e também o imposto estadual (ICMS) de 17%.
Compras em pessoa física acima de US$ 3 mil não são permitidas e devem ser feitas somente por uma empresa em CNPJ.
Os impostos na Importação Simplificada
Saindo da compra internacional em pessoa física e já entrando na importação empresarial, veremos agora os impostos na chamada Importação Simplificada.
A Importação Simplificada é aquela feita em CNPJ, com todos os requisitos preenchidos, mas como o nome diz, ‘mais simplificada’ e feita somente via aérea. Ela é mais simplificada pois é menos burocrática e com capacidade menor: também é limitada a US$ 3 mil por operação. Além disso, alguns produtos não podem ser importados nesta modalidade, como produtos explosivos e carros, por exemplo.
Nela, a empresa importadora também paga o Imposto de Importação com uma alíquota fixa de 60% do valor da importação, mais o ICMS conforme o estado.
Os impostos na importação empresarial da China
Quando a importação não é enquadrada na modalidade simplificada ou porque simplesmente o importador prefere trazer sua importação em um navio, a incidência dos tributos é feita de forma diferente.
Na chamada ‘Importação Formal’ (é o termo popular, mas errado, pois a Simplificada também é formal), existe a cobrança de, pelo menos, 5 impostos. Essa cobrança se deve ao processo de nacionalização da carga, para que ela possa ser comercializada e usada em território nacional.
Vamos então, aos 5 principais impostos da importação:
Imposto de Importação (II)
Assim como na Importação Simplificada e na compra em pessoa física, este imposto federal, tem com principal função regular o comércio exterior no país e é cobrado logo que a mercadoria estrangeira entra em território nacional.
Ele é o único imposto que é exclusivo da importação, diferente dos outros que iremos ver, que podem aparecer em outras operações, por serem domésticos. Sua alíquota varia de 0% a 35% do valor da operação, conforme o produto importado.
Ele se baseia na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) – que é o código que identifica o seu produto, utilizando a utiliza a Tarifa Externa Comum (TEC). Você pode simular o custo do Imposto de Importação para o seu produto no site da Receita Federal tendo em posse o NCM do produto escolhido.
Imposto de Produtos Industrializados (IPI)
Este imposto recaí sobre os produtos que são resultado de algum processo industrial, ou seja, a imensa maioria deles.
Os produtos industrializados nacionais também pagam o IPI, então o importador paga por equiparidade, ou seja, o mesmo valor que o produtor nacional iria pagar para produzi-lo no Brasil, o importador paga na chegada do produto.
A base de cálculo do IPI é o valor da mercadoria, somado com o imposto da importação e sua alíquota depende o produto importado, também conforme a NCM do produto. Setores que o governo quer incentivar, geralmente tem o valor do IPI menor ou até zerado, dependendo dos casos.
Alguns produtos, como bebidas alcoólicas recebem o imposto por unidade, por exemplo. Já outros, como livros, não recebem essa cobrança.
Programa de Integração Social (PIS)
Este imposto é conhecido do público brasileiro e recaí sobre muitas operação. E é também um imposto de importação.
O valor recolhido neste tributo é destinado ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), para o financimento de seguros em caso de incidentes nas importações, por exemplo. Sua alíquota varia de 1,6% a 2,1%, que são as mesmas dos produtos produzidos no Brasil.
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS)
Este outro imposto também é voltado para causas sociais, como o PIS. Seu destino é a saúde pública e segurança do Brasil, incluindo a Previdência Social.
As alíquotas podem variar de 3% a 7,6%, porém existem taxas específicas para alguns produtos que podem estar fora dessa margem.
Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS)
Por fim, temos o imposto estadual, o ICMS, que também está presente na Importação Simplificada e na compra em pessoa física.
Sua alíquota fica entre 17% e 22%, de acordo com o estado de destino, sendo um dos mais caros da cadeia de importação. Ele é cobrado pela circulação de mercadorias e bens vindos de outros lugares.
Outras taxas e impostos na importação da China
Listamos os cinco impostos mais comuns na importação e que aparecem em quase todas as operações. Mas existem alguns outros tributos que o importador precisa ficar de olho, dependendo do produto escolhido.
Isso porque, alguns produtos precisam de anuência de órgãos nacionais para entrar no Brasil ou pagarem uma taxa adicional para proteger a indústria nacional.
AFRMM (Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante)
O primeiro deles é a AFRMM (Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante), que visa apoiar o desenvolvimento da marinha mercante e indústria naval brasileira. Este imposto incide sobre o frete marítimo e sua alíquota é de 25% na navegação de longo curso, 10% na navegação de cabotagem e 40% em casos de navegação fluvial e lacustre.
Antidumping
Além disso, para alguns produtos, existe também a taxa chamada Antidumping. Dumping é a prática de comprar um produto importado com o valor bem menor do que ele é comercializado internamente no país.
Essa prática é tida como desleal em termos de comércio em acordos internacionais e quando ele é identificado, o governo local deve tomar as medidas para proteger o mercado internado, cobrando uma taxa adicional para o preço ser menos desleal. Pneus, por exemplo, sofrem com essa taxa.
Licença de Importação (LI)
Alguns outros produtos também precisam tirar uma Licença de Importação (LI) de algum órgão anuente para serem liberados na alfândega. Entre os órgãos anuentes, destacam-se o Inmetro, Anatel e Anvisa.
Você pode descobrir se seu produto precisa dessa homologação, consultando a NCM dele no simulador de importação da Receita Federal. Brinquedos, roteadores, medicamentos são exemplos de produtos que necessitam desta liberação.
Na primeira vez que você importar um produto que precise dessa certificação, você precisará pagar uma taxa extra para isso, que precisa ser renovada de tempos em tempos, de acordo com o produto importado.
Existem ainda outros custos que o importador pode pagar ao importar um produto, como o CIDE-Combustíveis, no caso de derivados do petróleo e outras Medidas Compensatórias.
Importar sem sofrer taxas: é possível?
Como vimos, na importação legalizada sempre haverá a cobrança de taxas e tributos. Mas existem alguns benefícios que ajudam a reduzir estes custos: são os benefícios fiscais.
Esses benefícios ou incentivos, são medidas tomadas pelo Governo Federal e alguns estados da federação, para promoverem alguns benefícios de redução ou isenção de determinados produtos, afim de estimular o comércio dos mesmos em suas unidades.
Para conhecer mais sobre os benefícios fiscais na importação, leia este outro artigo completo sobre o assunto.
Você não precisa se preocupar com os impostos na importação
Como dissemos, ninguém gosta de pagar impostos. Mas esta é uma prática muito antiga, nas mais diversas sociedades. Ela serve para o Estado conseguir proteger e auxiliar o povo em suas necessidades. Em todas as operações comerciais existe a incidência de impostos. Uma fatia do dinheiro vai para o Estado.
Mas, você não precisa se preocupar com os impostos na importação. Apesar da cobrança e de serem vários, como vimos, a importação para revenda ainda é uma operação altamente rentável.
Uma importação, reduz no mínimo, 30% do seu custo de compra, se comparada com a compra do fornecedor nacional, mesmo com a cobrança de taxas e impostos. Então, é claro que ela vale a pena.
Além disso, você precisa entender os impostos são custos. E como custos, devem compor seu preço de venda e repassados ao seu cliente. Quem pagará por eles, ao final de tudo é o consumidor final. Você não deverá arcar com os impostos sozinho.
E ainda: se você paga impostos, o seu concorrente também paga. E se ele não paga, uma hora ou outra a fiscalização chegará nele. Um negócio que opera errado não se sustenta por muito tempo, pode ter certeza disso. A fraude não compensa em nenhuma hipótese.
Mais vale uma consciência tranquila e um negócio consolidado, do que a dor de cabeça de não saber o dia de amanhã.
E mesmo com pagando os tributos é possível montar um negócio lucrativo. Se assim não fosse, não haveria negócios sustentáveis e duradouros. Portanto, não tenha medo dos impostos.
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