A importação é uma maneira muito viável para quem está buscando aumentar sua margem de lucro ou começar um negócio vantajoso com comércio. Entretanto, uma das dúvidas mais recorrentes que surge na hora de começar a importar é se é preciso ter um CNPJ para importar?
A resposta é: depende do objetivo de sua importação e nós vamos ver isso juntos no decorrer deste artigo.
É preciso deixar claro que uma importação bem feita, além da oportunidade comercial não pode oferecer riscos ao importador. Por isso é importante fazer todo o processo de forma legalizada.
Fique conosco neste artigo e tire todas as suas dúvidas sobre a sua importação e o seu Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica.
A importação em pessoa física
Antes de mais nada, você precisa saber que é possível sim importar sem CNPJ como pessoa física. No entanto, essa possibilidade é exclusivamente para produtos que serão utilizados para consumo pessoal e não para revenda aqui no Brasil. Mas mesmo não tendo objetivo de revenda, ela ainda está sujeita a tributação.
Importações de até US$ 500,00 caem no imposto simplificado, que corresponde a 60% do valor da compra, incluindo o valor do produto e taxas de frete e de seguro. Até este valor o importador fica isento do ICMS. Valores superiores a US$ 500,00 devem pagar o imposto estadual também, conforme a regra de cada estado.
Além disso, a tributação de importações feitas por pessoa física caem no Regime de Tributação Simplificada (RTS), que deixa como opcional a contratação de despachante para o desembaraço aduaneiro. Isso não impede que a Receita Federal fiscalize seu produto para verificar a legalidade do processo.
Portanto, você só pode importar em seu CPF se for para consumo próprio. Já para as operações feitas com o objetivo de revender as mercadorias, é necessário sim ter um CNPJ para importar de forma legalizada. Como você vai importar em pessoa física e vender na sua empresa? Não tem como!
Qualquer empresa pode importar da China?
Como foi dito acima, para você importar com o objetivo de revender os produtos, buscando aumentar sua margem e escalar seu negócio, você precisará de um CNPJ ativo na Receita Federal.
Dessa forma, todo o processo de importação deverá ocorrer no nome da empresa, inclusive todos os pagamentos. Portanto, fique atento para não ter problemas com a fiscalização mais cedo ou mais tarde.
Nesse sentido, uma outra dúvida pode estar pairando na sua cabeça agora: “qualquer empresa pode importar?”
Sim, qualquer empresa ativa pode começar a importar, não importa o ramo de atuação. Basta regularizar a situação no Radar Siscomex e atualizar o CNAE para o comércio desejado, caso ainda não tenha. Se você é prestador de serviço e quer começar a trazer produtos para revenda, peça ao seu contador a inclusão do CNAE para a atividade que você vai comercializar, por exemplo.
Contudo, é importante salientar aqui que não existe um CNAE específico para a importação de maneira geral. Este número vai variar conforme a sua mercadoria.
Você precisa ter a habilitação para importar
Para toda importação empresarial, no entanto, não basta ter apenas um CNPJ ativo. É necessário, também, ter a habilitação no setor aduaneiro de importação e exportação da Receita Federal: o popular Radar/Siscomex (Sistema Integrado de Comércio Exterior)
O Radar é o mecanismo que vai analisar a capacidade financeira e fiscal da empresa, aprovando ou não o cadastro. O Siscomex, por outro lado, faz o registro da importação. Estes dois sistemas trocam dados entre si e o objetivo é evitar erros e fraudes.
Portanto, a empresa precisa estar em dia com todos os órgãos públicos, em especial com a Receita Federal, ter um alvará de funcionamento e certificado digital.
O seu registro é gratuito e pode ser feito do seu computador mesmo. A habilitação no Radar/Siscomex possui 04 modalidades diferentes, que abrangem todos os tipos de importadores:
- Limitada até 50 mil dólares a cada seis meses
- Limitada até 150 mil dólares a cada seis meses
- Ilimitada
- Expressa.
A primeira opção é ideal para quem está começando, pois embora limite o importador a um valor de US$ 50 mil a cada seis meses, é menos burocrática de se tirar. Com cerca de 04 cliques e menos de 1 minuto, você já pode entrar nesta categoria, através do Portal Único Siscomex.
Um requisito muito importante para sua empresa ser habilitada é que o empresário tenha um certificado digital eCPF. O eCNPJ não serve.
Conforme você for escalando seu faturamento e aumentando suas importações, você deve ir aumentando o limite de sua habilitação até a chegar na ilimitada. Para estas outras modalidades, o importador precisa apresentar uma série de documentos à Receita Federal, que irá analisar o processo e dar o seu veredito.
A modalidade Expressa, é destinada para empresas S.A listadas na Bolsa de Valores e órgãos públicos.
Empresas MEI podem importar da China?
Quem é MEI (Microempreendedor Individual) também pode realizar suas importações legalmente da China com o seu CNPJ, obedecendo as mesmas regras listadas acima. Porém, o MEI precisa estar atento a um requisito a mais: ao teto de receitas anual.
Para importar sendo MEI, a sua operação não pode exceder 80% do valor do faturamento anual do MEI, que em 2022 está em R$ 81 mil. Ou seja, o processo inteiro não pode ultrapassar R$ 64.800,00.
Nós já abordamos com mais profundidade sobre como importar sendo MEI. Vale a pena conferir!
Siga as regras e não tenha dor de cabeça!
Além de tudo que foi exposto aqui, sobre importar com CNPJ e habilitação no Radar Siscomex, é importante que todo importador esteja atento as regras fiscais e conte com profissionais capacitados que vão ajudar a realizar sua operação de maneira segura.
Algumas mercadorias trazidas do exterior, precisarão também da aprovação de órgãos anuentes, como o caso dos brinquedos que precisam a aprovação do Inmetro ou de cosméticos que necessitam da liberação da Anvisa, por exemplo.
Também é necessário ficar de olho nos limites da sua categoria, na documentação exigida e no pagamento de todos os impostos e taxas para evitar qualquer dor de cabeça.
O Brasil é um dos países mais burocráticos com relação a entrada de produtos advindos do exterior, pelas leis internas de proteção à indústria e ao comércio. Mas, não há nada com o que se preocupar se o importador estiver atento e seguir as regras estabelecidas. Se você cumprir todos os requisitos, você terá uma operação segura e altamente rentável para o seu negócio.
Como começar a importar agora mesmo?
Se depois de descobrir que qualquer empresa, estando habilitada, pode importar da China para revender aqui no Brasil você se interessou em iniciar suas operações agora mesmo, temos um dica para você: comece pelo nosso curso gratuito Alibaba Sem Segredos.
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*Preço praticado em Setembro de 2022 - sujeito a alteração!