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Passo 5: Habilitar no Radar Siscomex

Depois de pedir as amostras, o próximo passo é habilitar no Radar Siscomex. Isso, caso a sua empresa ainda não seja importadora. Ou seja, se cadastrar no sistema da Receita Federal que controla as importações e exportações.

O que é Radar Siscomex?

O Siscomex é o Sistema Integrado de Comércio Exterior. Já o Radar é o Registro e Rastreamento da Atuação dos Intervenientes Aduaneiros. O Radar visa analisar e entender a empresa, o seu funcionamento, a atividade econômica em relação à capacidade operacional e financeira da pessoa jurídica. Também analisa as informações de natureza comercial como, o capital social e o patrimônio, a renda da pessoa jurídica e dos sócios.

Eu gosto de dizer que a habilitação no radar é o caminho que torna sua empresa uma importadora.

Porque habilitar no Radar Siscomex?

Ele também tem sido uma ferramenta importante no combate às fraudes. Já que disponibiliza, em tempo real, informações que ajudam a identificar o comportamento de diversos perfis que estão relacionados ao comércio exterior.

radar siscomex

O Radar contém informações de características aduaneiras, contábil e fiscal da empresa. Já o Siscomex é para a parte prática, o importador poderá emitir documentos para importação perante a Receita Federal, nomear o despachante, entre outros.

Os dois são como melhores amigos, diferentes, mas sempre juntos. Ou seja, você fará apenas uma habilitação para os dois, ao mesmo tempo. No Radar/Siscomex existem três tipos de habilitações, a Expressa, a Limitada e a Ilimitada.

Expressa

Nessa modalidade de habilitação, a empresa poderá importar até 50 mil dólares por semestre. É a mais simples de ser conseguida, pois não tem exigência de comprovação de movimentação financeira nem de operacionalidade. 

Sim, MEI também pode ser habilitado no Radar Siscomex

Limitada

Já nessa habilitação, o importador pode operar de 50 até 150 mil dólares de importações por semestre. E neste caso, alguns documentos comprobatórios da movimentação financeira devem ser entregues também na hora de requerer a habilitação. 

Esses documentos podem ser, mas não se resumem a:

É importante entender que a análise é humana, ou seja, a documentação entregue será avaliada por um servidor da Receita Federal, que vai aprovar ou não o seu pedido de habilitação.

Ilimitada

Esse tipo habilitação é para importações maiores de 150 mil dólares por semestre.

Você não precisa pedir uma habilitação expressa para depois ir para a Limitada. Da mesma forma que não precisa pedir primeiro a habilitação Limitada para subir para a Ilimitada.

O tipo de habilitação que se deve pedir é aquela de acordo com sua necessidade de importação para os próximos 6 meses.

Caso você atinge os limites, só poderá importar novamente após seis meses. Ou seja, quando o valor total da sua importação (valor da mercadoria + frete + seguro), for de 50 ou 150 mil dólares, só após 180 dias poderá realizar outra importação.

Um exemplo

Uma empresa habilitada na modalidade limitada, realiza uma importação de 40 mil dólares em março de 2017, o limite operacional de importação será de 110 mil dólares, até setembro de 2017. Em abril essa mesma empresa faz outra importação de 60 mil dólares, agora seu limite será de 50 mil dólares até setembro de 2017. Em outubro, o limite dessa empresa passa a ser de 90 mil dólares, já que o valor da primeira importação é liberado no saldo total.

Esses limites de 50 e 150 mil dólares são calculados com base na soma dos recolhimentos efetuados nos últimos cinco anos, com base de dados da Receita Federal. Ou seja, IRPJ (Imposto de Renda – Pessoa Jurídica), CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido), PIS (Programa de Integração Social), COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) e a contribuição previdenciária relativa aos funcionários empregados.

Mas isso não quer dizer que uma empresa recém constituída não possa ser habilitada. Apesar da empresa não possuir históricos de recolhimentos tributários e previdenciários, não há um fator que impeça.

É possível alterar a habilitação?

Caso a sua empresa aumente e você desejar alterar a sua habilitação, a pessoa jurídica terá que requerer junto à Receita Federal a revisão da estimada apurada análise fiscal. E também apresentar documentação que ateste capacidade financeira superior do que a habilitação atual.

Para importações com menos de 3 mil dólares, você não precisa realizar o cadastro no Radar Siscomex. Mas espero que esse não seja o seu intuito, acredito que você quer começar no ramo de importação empresarial. E nesse ramo o mínimo para você ter lucro é com importações de 10, 20 mil dólares.

E se já tenho empresa?

Se a sua empresa já é comercial, você deverá apenas habilitar. Agora, se você possui CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica) de prestação de serviço, você precisará fazer uma alteração contratual. Será preciso adicionar o serviço de compra e venda e depois de cadastrar no Radar/Siscomex.

Veja o vídeo que gravei sobre esse assunto! Caso prefira ver direto no youtube, clique aqui!

Agora que você já sabe como habilitar sua empresa no Radar Siscomex, o próximo passo é entender como fazer o pedido. Clique aqui e veja como agir na hora de fazer o pedido!

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