O décimo passo de um projeto de importação é o desembaraço aduaneiro. O nome já assusta muitos empresários, já que a gente só desembaraça o que está embaraçado.
Mas calma, é um passo bem burocrático, mas é possível. Quando a carga chega ao aeroporto, o despachante aduaneiro tem que realizar a presença de carga. Ou seja, entregar todos os documentos para a Receita Federal.
Quem faz o desembaraço aduaneiro?
Você precisará contratar um profissional para realizar o desembaraço aduaneiro. Que não pode ser você ou algum amigo, tem que ser um profissional credenciado. O investimento desse profissional será cerca de 800 a 1500 reais. Podendo ser mais, a depender do projeto de importação.
Declaração de Importação
Esse processo não pode e nem deve ser realizado por um leigo. O despachante aduaneiro fará a Declaração de Importação (DI), que é um registro contendo todas as informações de sua importação.
Quando essa DI é registrada, você paga os impostos. Normalmente os impostos federais são debitados em conta e os estaduais você paga por meio de uma guia de recolhimento padrão do seu estado. Depois deste pagamento, as mercadorias são fiscalizadas. Nesse momento que acontece o canal de conferência. Se receberem o canal verde, estão liberadas.
Se receberem o canal amarelo, terá que apresentar os documentos para o fiscal conferir. E se receber o canal vermelho, o fiscal precisa conferir fisicamente, abrindo o contêiner e as caixas. O problema de quando sai o canal vermelho, é que a importação demora mais, já que os portos brasileiros estão sempre lotados.
Então, essa classificação é dividida em algumas etapas, basicamente: registro da declaração; parametrização; entrega de documentos; conferência aduaneira e entrega da mercadoria.
No registro da declaração a DI é registrada pelo despachante aduaneiro no Siscomex, o que atribui uma numeração única e consiste na prestação das informações correspondentes da operação de importação. A DI caracteriza o início do despacho de importação.
Canais de Conferência
Na parametrização, o Siscomex seleciona as DI registradas para um dos seguintes canais de conferência aduaneira, verde, amarelo ou vermelho. Na etapa de entrega de documentos, o despachante ou o representante legal, devidamente habilitado no Siscomex, envia um dossiê com todos os documentos instrutivos digitalizados. Isso, junto com a DI, sendo dispensados os que foram encaminhados para o canal verde.
Caso seja encaminhado para o canal vermelho, o fiscal terá que verificar fisicamente a mercadoria e a correção das informações e confirmar o cumprimento de todas as obrigações. Ou seja, a conferência aduaneira compreende tantos os aspectos documentais quanto os aspectos físicos da mercadoria. Depois que o desembaraço esteja concluído, a carga poderá ser retirada
Nota Fiscal
Depois de todo esse processo, a importação está finalizada. E agora será emitido o Documento Auxiliar de Nota Fiscal Eletrônica (DANFE), ou seja, a nota fiscal de entrada de importação.
O seu fornecedor não emitirá a nota fiscal, ele te envia a Bill of Landing (BL) e o Comercial Invoice, registra tudo no site da Receita e assim aparece todas as informações para que você emita a nota fiscal.
Ou seja, quem emite a nota fiscal dos produtos importados, é você, por meio do site da Receita Estadual. Após isso, a carga pode ser retirada do porto até a sua empresa.
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