China Gate

O que é a Licença de Importação e quando ela é obrigatória?

Licença de importação: o que é e como conseguir a sua.

Se você está buscando importar da China ou querendo entender mais do processo, provavelmente já se deparou com a expressão ‘Licença de Importação’ e certamente já se perguntou se o produto que você deseja importar precisa dela.

Alguns itens entram no Brasil sem nenhuma autorização especial. Outros, porém, exigem aprovação de órgãos governamentais antes de serem liberados na alfândega. Essa liberação é obtido através de uma licença.

Neste artigo, você vai aprender o que é a licença de importação, quais produtos precisam dela, como consultar o seu produto e o que fazer quando ela é exigida.

O que é a Licença de Importação?

A Licença de Importação, também conhecida como LI, é uma autorização emitida por órgãos do governo brasileiro, chamados de órgãos anuentes. Ela permite que determinados produtos estrangeiros entrem legalmente no país.

A Licença de Importação é o documento que atesta que o produto estrangeiro está de acordo com os padrões e normas de segurança.

Nem toda importação exige LI. Porém, quando o produto se enquadra nas categorias controladas por órgãos fiscalizadores, a licença é obrigatória. Sem ela, a carga não passa pelo desembaraço aduaneiro.

A LI é emitida e controlada pelo sistema Siscomex. Portanto, ela está integrada ao processo oficial de importação e precisa estar aprovada antes da chegada da mercadoria ao Brasil.

É importante destacar: a licença de importação não é o mesmo que a habilitação no Radar-Siscomex. O Radar habilita a empresa para importar. A LI autoriza a entrada de um produto específico no país. São documentos diferentes e com finalidades distintas.

O que são os órgãos anuentes?

Os órgãos anuentes são entidades governamentais responsáveis por autorizar a importação de produtos dentro de suas áreas de competência. Ao todo, existem 15 órgãos anuentes atuando no controle das importações brasileiras.

Os três mais conhecidos são:

Inmetro – Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia: É responsável pela certificação de brinquedos, equipamentos elétricos, eletrodomésticos, capacetes e outros produtos de segurança.

Anatel – Agência Nacional de Telecomunicações: Fiscaliza e certifica aparelhos de telecomunicações, como celulares, roteadores, fones de ouvido bluetooth e qualquer equipamento que emite sinal de rádio.

Anvisa – Agência Nacional de Vigilância Sanitária: Controla a importação de medicamentos, cosméticos, alimentos, suplementos alimentares e produtos relacionados à saúde.

Além desses, outros órgãos como o Ministério da Agricultura (MAPA), o Exército Brasileiro e o Ibama também atuam como anuentes em determinadas categorias de produtos.

Em alguns casos, o mesmo produto pode precisar da aprovação de mais de um órgão simultaneamente. Portanto, verifique com atenção todos os requisitos do seu produto antes de fechar o pedido.

Quais produtos precisam de licença de importação?

Não existe uma lista única e definitiva de produtos que precisam de LI. A exigência varia conforme o código NCM de cada mercadoria.

No entanto, algumas categorias frequentemente exigem licença de importação:

Portanto, se o seu produto se enquadra em qualquer uma dessas categorias, a probabilidade de exigir LI é alta. Mas sempre confirme pela consulta do NCM antes de tomar qualquer decisão.

Como descobrir se meu produto precisa de LI?

A forma mais confiável de verificar essa necessidade é consultando o NCM do produto no simulador oficial da Receita Federal. Siga o passo a passo:

1. Descubra o NCM do seu produto: O NCM é o código de classificação fiscal de cada mercadoria. Você pode encontrá-lo no portal Siscomex, no site da Receita Federal ou com uma pesquisa direta no Google usando a descrição exata do produto.

2. Acesse o simulador de importação da Receita Federal: No simulador, preencha o campo de NCM com o código do seu produto. Os demais campos podem ser preenchidos com qualquer valor para fins de consulta.

3. Clique em “Consultar” e acesse os resultados: Na página de resultados, localize a seção Tratamentos Administrativos. Em seguida, procure pela linha Destaque da Mercadoria.

4. Leia o resultado: Se houver a indicação de algum órgão anuente nessa linha, o seu produto exige licença de importação daquele órgão. Se a linha estiver em branco, a importação pode seguir normalmente sem LI.

Essa consulta é gratuita e está disponível para qualquer pessoa. Portanto, faça essa verificação antes de negociar com o fornecedor. Assim, você planeja a operação com todas as variáveis conhecidas.

Porém, se você for inexperiente na importação, busque sempre uma assessoria de importação para ter a certeza de que fez a consulta correta, pois um pequeno detalhe na descrição, pode mudar sua NCM e, assim, os tratamentos do produto.

Licença de importação: o que é e como conseguir a sua.

Como obter a licença de importação?

Descobriu que o seu produto precisa de LI? O próximo passo é iniciar o processo de certificação. Veja como funciona:

Acesse o site do órgão responsável: Cada órgão anuente tem normas específicas para cada tipo de produto. Essas normas geralmente estão publicadas em portarias oficiais. Portanto, pesquise no site do órgão as exigências para o seu produto específico.

Contrate um organismo certificador: Os testes e análises não são feitos diretamente pelo órgão anuente. Eles são realizados por empresas credenciadas, chamadas de organismos certificadores.

No caso do Inmetro, você precisa de um OCP — Organismo de Certificação de Produto. Para a Anatel, a empresa credenciada é chamada de OCD — Organismo de Certificação Designado. Para a Anvisa, o pedido pode ser feito pelo próprio portal da agência.

Envie amostras para os testes: Nunca feche o pedido completo com o fornecedor antes de ter a certificação em mãos.

O processo funciona assim: você importa amostras do produto, envia para o organismo certificador e aguarda a análise. Somente após a aprovação é que você fecha o pedido com o fornecedor e segue com a importação em volume.

Isso evita um risco enorme, pois se o produto não for aprovado, você perde apenas o custo das amostras e não um pedido inteiro.

Receba o laudo e a homologação: Após os testes, o organismo emite um laudo técnico. Esse laudo é enviado ao órgão anuente, que então emite a homologação oficial. Com ela em mãos, sua empresa está autorizada a importar o produto.

Quanto custa e quanto tempo leva a licença de importação?

O custo da LI varia conforme o produto e o órgão anuente. Não existe um valor fixo. Porém, como referência, o processo de certificação de um único produto raramente sai por menos de R$ 5.000,00. Em muitos casos, o investimento fica entre R$ 5.000,00 e R$ 10.000,00.

A Anvisa tende a ter processos mais caros e demorados, pois lida com produtos que impactam diretamente a saúde da população.

Quanto ao prazo, o processo de certificação pode levar de algumas semanas até mais de um ano, dependendo do órgão e do produto. Portanto, inicie o processo com bastante antecedência.

Dois pontos importantes que muitos importadores ignoram:

A certificação tem prazo de validade: Dependendo do produto, a licença é válida por 1, 1 ano e meio ou 2 anos. Após esse prazo, é necessário renovar. Se a renovação não for feita a tempo, a sua carga fica retida no porto. Durante o período de vigência, o importador não precisará tirar mais a licença para as outras importações do mesmo item.

A certificação é por importador, não por produto: Mesmo que outro empresário já tenha certificado o mesmo produto, você precisará passar pelo processo também. No Brasil, o importador é equiparado ao fabricante e assume a responsabilidade pelo produto. Portanto, a certificação é emitida para cada empresa separadamente.

Além disso, a certificação é por categoria de produto. Assim, se você importa um produto que necessita de homologação no Inmetro por exemplo, consegue essa licença e decide importar outro item também, você precisará de uma nova certificação para este novo produto.

Por que a licença de importação pode ser uma vantagem competitiva

À primeira vista, a obrigatoriedade de licença de importação parece apenas mais burocracia e custo. Mas existe um outro ângulo que vale a pena considerar.

Produtos que exigem LI têm naturalmente menos concorrência. O processo é burocrático, o investimento inicial é maior e o tempo de preparação é mais longo. Consequentemente, muitos importadores desistem ou simplesmente nem tentam.

Portanto, quem passa por esse processo e obtém a certificação entra em um mercado com muito menos concorrentes. Isso significa mais espaço para praticar preços melhores e ter margens de lucro mais elevadas.

Além disso, o custo da certificação se dilui com o volume. Quanto mais você importa, menor é o impacto do custo da LI por unidade. Portanto, quem planeja uma operação de volume tende a recuperar o investimento rapidamente.

Importe com suporte completo até nos produtos com licença

Se o seu produto exige licença de importação, você não precisa enfrentar esse processo sozinho.

Com o Importação Digital, serviço de containers compartilhados da China Gate, nossa equipe cuida de toda a operação, inclusive te assessorando na etapa da licença. Temos parceiros especializados especializados em Inmetro, Anatel, Anvisa e outros órgãos.

Antes de qualquer compromisso financeiro, você recebe uma simulação de custos detalhada. Nela, informamos se o seu produto precisa de LI, qual órgão é responsável e quanto vai custar o processo. Portanto, você decide com todas as informações na mão.

Com o container compartilhado, você divide o custo do frete com outros importadores. Assim, começa com um investimento menor, mesmo em produtos que exigem certificação.

Se você quer importar da China sem dor de cabeça, mesmo que o seu produto precise de licença de importação, conheça o Importação Digital agora:

Sair da versão mobile