A importação de produtos de outros países, especialmente a China, com o objetivo de revender no Brasil é uma prática permitida somente para empresas. Mas e no caso de CNPJs MEI? É permitido fazer importação com o MEI? Tem algum limite para o MEI importar?
Essa é uma dúvida bastante comum de quem está pensando em começar a importar e ainda não tem grandes faturamentos em sua empresa. Por ser uma empresa menor e com alguns limites segundo a legislação, muitas pessoas tem dúvida se o MEI pode ou não realizar uma importação.
Por isso, preparamos este artigo completo para responder estas e outras perguntas sobre a importação com o seu MEI.
MEI pode importar!
O MEI, sigla para ‘MicroEmpreendedor Individual’ é um modelo empresarial simplificado, criado em 2008 pela Lei Complementar 128/2008. A sua criação visava regularizar milhões deprofissionais autônomos e pequenos empreendedores que estavam na informalidade.
Esse modelo possui a constituição e o sistema tributário simplificados, o que atrai aqueles que querem se regularizar ou começar o seu próprio negócio.
Dessa forma, o MEI é uma figura jurídica no Brasil e tem direito a inúmeros benefícios que a categoria possui. Cerca de 70% das empresas abertas no nosso país são MEI.
A importação para revenda no Brasil, é destinada somente para empresas, ou seja, para a importação empresarial. A compra de produtos no exterior em pessoa física só é permitida para uso e consumo do próprio comprador.
Sendo assim, como o MEI é também uma empresa, então o MEI também pode realizar importações com o objetivo de revender seus produtos com lucro. Só existe uma única particularidade: o produto importado precisa ser vendido pelo MEI para o cliente final. O MEI não pode vender no atacado.
O que o MEI precisa fazer para importar?
Sabendo agora que o MEI pode importar, você pode estar se perguntando o que é necessário fazer para que o microempresário individual possa realizar a operação.
Acontece que as regras de importação para MEI são as mesmas para todos os outros empresários:
Importações de até US$ 3 mil dólares (somando produto, frete e seguro) podem se enquadrar na Importação Simplificada via aérea.
Mas se a importação passar deste valor, será necessário entrar no regime formal, necessitando de habilitar a empresa (no caso o MEI) para importar na Receita Federal, através dos sistemas Radar-Siscomex e também precisará da contração de um despachante aduaneiro para nacionalização da carga. Essa importação pode ser realizada pelo frete marítimo ou aéreo, a depender da escolha do importador.
As demais etapas, desde a procura do produto e do fornecedor, contratação do frete e pagamento de taxas e impostos também são as mesmas para qualquer empresa. Se o produto necessitar de liberação nos órgãos anuentes, o MEI precisará obtê-lá também.
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Mas ao contrário do que muita gente pensa, não existe um CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) específico para a importação. O que o microempresário precisa estar atento é se ele está liberado (se possui o objeto social) para o comércio do produto escolhido.
Se o seu MEI não possuir o CNAE para o comércio do produto importado, você precisará se regularizar.
Os impostos e o faturamento MEI
Embora no âmbito interno, o MEI possua inúmeros benefícios fiscais, como o recolhimento de impostos pelo Simples Nacional e isenção de impostos como o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), por exemplo, na importação não há nenhum benefício adicional para quem é MEI.
Isso quer dizer, portanto, que por mais que ele recolha os impostos nacionais por meio da Documento de Arrecadação do SIMPLES Nacional (DAS-MEI) na importação ele precisará pagar todos os impostos que incidem sobre a mercadoria importada, seja na importação simplificada ou na formal.
As alíquotas dos impostos também são definidas de acordo com a mercadoria escolhida igual para uma empresa maior, com base na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). Multas por atraso ou taxas adicionais, a depender do produto, também podem ser cobradas.
Um outro detalhe que o importador MEI precisa estar atento é ao fato do faturamento anual da categoria. Como o MEI participa de um regime simplificado, ele possui um limite de faturamento segundo a lei brasileira, que no momento da escrita deste artigo está em R$ 81 mil por ano. Se esse valor for excedido, a empresa é desemquadrada do MEI e passa para uma categoria acima.
Assim, na importação, o MEI não pode ultrapassar 80% do faturamento anual nas suas operações. Isso quer dizer que, atualmente, uma empresa MEI só pode importar durante um ano R$ 64.800,00, já considerando o valor das mercadorias, frete, seguro e impostos.
Do mesmo modo, se as suas operações no decorrer deste tempo superar este valor, a sua empresa será desemquadrada do MEI.
Portanto, se você vai importar utilizando seu CNPJ MEI, fique atento ao seu faturamento para não extrapolar o limite e sofrer sanções por parte dos órgãos do governo.
A emissão da nota fiscal na Importação com MEI
As empresas MEI não estão obrigadas a emitirem uma nota fiscal na sua venda ou prestação de serviço para pessoas físicas ou quando o destinatário emitir uma nota de entrada. Entretanto, no processo de importação, a empresa importadora é obrigada a declarar a nota fiscal de entrada do produto no Brasil.
Como fica essa situação então?
O MEI também precisará emitir, de forma obrigatória, uma nota fiscal de entrada, para regularização da mercadoria no Brasil.
Para isso, o microempreendedor precisará consultar a Secretaria de Fazenda do seu Estado ou do Município para conseguir a liberação para emissão de nota fiscal, podendo ser impressa ou eletrônica.
Com essa liberação, você pode utilizar o próprio site ou sistema do governo estadual ou municipal, ou um sistema ERP próprio para a emissão de notas fiscais.
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Compensa importar com o MEI?
A questão da viabilidade, se compensa ou não importar como MEI, depende da escolha do seu produto. É necessário calcular todos os custos e ter uma planilha para saber o custo individual final do seu produto, para saber se compensa ou não.
Ao longo prazo, a importação como MEI se torna inviável, pois não permite que o importador escale seu negócio, devido ao limite de faturamento anual da categoria. Então, o recomendado é, se você quer começar como MEI, não há empecilhos, mas fique sempre atento ao seu limite e mude de categoria quando precisar. É muito díficil alguém que comece como MEI, continue na categoria.
E mudar de categoria não é mal negócio. Por mais que se pague um pouco mais de taxas e impostos que o um MEI, a mudança significa que seu negócio está crescendo e você está ganhando mais. Pense nisso.
Um breve resumo da importação com MEI
Em resumo, o MEI pode sim fazer uma importação, desde que não venda os produtos no atacado e respeite o limite de faturamento anual da categoria.
As regras para importação utilizando um MEI são basicamente as mesmas de qualquer outra empresa maior. Ele está obrigado a pagar os impostos de importação. Além disso, o microempreendedor individual também precisará se habilitar na Receita Federal e contratar um despachante, para importações maiores que US$ 3 mil.
Do mesmo modo, deve emitir uma nota fiscal para entrada da sua mercadoria no Brasil. Se o MEI já for emissor de notas, não terá problema. Se não for, precisará entrar em contato com Secretaria de Fazenda do seu Estado ou do Município para solicitar uma liberação para emissão.
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